domingo, 8 de setembro de 2013

[PRESENCIAL] D402 - PSICOLOGIA JURIDICA

[PRESENCIAL] D402 - PSICOLOGIA JURIDICA

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Conteúdo 1
CARTA DE APRESENTAÇÃO

 Caro aluno. Cara aluna.
Bem vindo e bem vinda à disciplina Psicologia Jurídica on line.
A disciplina tem como principal assunto a subjetividade (campo da psicologia) e a  normatividade (campo do direito). Estudando Psicologia Jurídica, você, futuro profissional do direito,  ou seja, advogado, promotor ou juiz, será capacitado para desempenhar a função de  interlocutor  nos conflitos oriundos das relações humanas na Justiça (Justiça Penal e Cível e da Infância e Juventude), no sistema prisional (prisões, hospital de custódia, acompanhamento aos egressos), e nos serviços e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à família (conselhos de direitos da criança e do adolescente, conselhos tutelares, abrigos temporários, famílias de apoio).  Nosso objetivo é que você goste da disciplina  e que você aprenda bastante.
Será você quem administrará seu próprio tempo. Nossa sugestão é que você dedique ao menos  duas horas por semana para esta disciplina, estudando os textos sugeridos e realizando os exercícios de auto-avaliação. Uma boa forma de fazer isso é planejar o que estudar, semana a semana.
Para facilitar seu trabalho, apresentamos na tabela abaixo, os assuntos que deverão ser estudados e, para cada assunto, a leitura fundamental exigida e a leitura complementar sugerida. No mínimo você deverá buscar entender bem o conteúdo da leitura fundamental. Essa compreensão será maior, se você acompanhar, também, a leitura complementar. Você mesmo perceberá isso, ao longo dos estudos.

a – Conteúdo (assuntos) e leituras sugeridas
Módulos
Leitura fundamental
Leitura complementar
O sujeito de direito e o aparato psíquico: lei, comportamento, história e inconsciente 

BOCK, A.M.B., e.a.  Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008. Cap. 4, Cap. 5
FREUD, S. Totem e Tabu. (1912-13). Obras completas. Vol. XIII.  Rio de Janeiro: Imago, 2006.  (Cap. IV)
Família e cultura:  sexualidade   e  Complexo de Édipo 

BOCK, A.M.B., e.a.  Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008. Cap 13
ROUDINESCO, E. A família em desordem.Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003. Cap. 7 e Cap. 8.
Freud, o ego, o id e o superego: a tradição da moral e da Lei

BOCK, A.M.B. e.a.Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008. Cap. 6.
FREUD, S. Novas conferências introdutórias sobre a psicanálise. (1932) Obras completas. Vol. XXII. Rio de Janeiro: Imago, 2006. Conferência XXXI
Neurose, psicose, perversão e a posição ética do sujeito: psicopatologia e o  direito

BOCK, A.M.B. e.a.Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008. Cap. 23.
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. CID 10, F01-90
A família vista pela psicologia jurídica: do pátrio poder aos laços amorosos contemporâneos  

BRANDÃO, E.P.,  GONÇALVES, H. S. e.a.Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004.
pp. 51 s.

FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012. Cap. 6.2.


Do menor ao jovem cidadão: a criança, o adolescente e a família  na Lei

BRANDÃO, E.P.,  GONÇALVES, H. S. e.a.Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004. Pp. 205 ss.

FREUD, S. Três ensaios sobre a sexualidade. Obras completas. Vol. VII. Rio de Janeiro: Imago, 1996, Ensaios II e III


Lei, violência contra a mulher e as questões de gênero

BRANDÃO, E.P.,  GONÇALVES, H. S. e.a.Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004. Pp. 309 ss.

SILVA, M. E. A. O gozo feminino.  São Paulo: Iluminuras, 1996. Disponível em: http://books.google.com.br/books?id=ZcrrYJPriwAC&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false Capítulo XXX
Psicologia jurídica na  execução penal
BRANDÃO, E.P.,  GONÇALVES, H. S. e.a.Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004. Pp. 141 ss.

FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012. Cap. 2.
 b – Avaliações
Como é de seu conhecimento, você estará obrigado a realizar uma série de avaliações, cabendo a você tomar conhecimento do calendário dessas avaliações e da marcação das datas das suas provas, dentro dos períodos especificados.
Por outro lado, é importante destacar que uma das formas de você se preparar para as avaliações é realizando os exercícios de auto avaliação, disponibilizados para você neste sistema de disciplinas on line. O que tem que ficar claro, entretanto, é que os exercícios que são requeridos em cada avaliação não são a repetições dos exercícios da auto avaliação. Para sua orientação, informamos na tabela a seguir, os assuntos que serão requeridos em cada uma das avaliações às quais você estará sujeito:


Conteúdos a serem exigidos nas avaliações
Avaliações

Assuntos

Exercícios de auto avaliação relacionados

NP1

De módulo 1 a 4
Exercícios on line
NP2

De módulo 5 a 8
Exercícios on line
Substitutiva

Todos os assuntos
Todos os exercícios
Exame

Todos os assuntos
Todos os exercícios
 C – Referências bibliográficas
Livro texto:
BOCK, A.M.B. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRANDÃO, E.P. & GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004.
Outras referências:
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE. CID 10, F01-90. Disponível em:http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/cid10.htm, Acesso em: 28.08.2012.

CURY, Munyr (org.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Comentários jurídicos e sociais. 11ª e. São Paulo: Malheiros, 2010.
FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. (1930). FREUD, S. Obras completas. Vol 21.   Rio de Janeiro: Imago,  2006. (Cap. III)
______. Novas conferências introdutórias sobre psicanálise. (1932). FREUD, S. Obras completas. Vol 22.  Rio de Janeiro: Imago , 2006. (Aula XXXI)
______. Totem e Tabu. (1912-13). FREUD, S. Obras completas. Vol 13.  Rio de Janeiro: Imago , 2006.  (Cap. IV)
ROUDINESCO, E. A família em desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
SILVA, M. E. A. O gozo feminino.  São Paulo: Iluminuras, 1996. Disponível em:  http://books.google.com.br/books?id=ZcrrYJPriwAC&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false. Acesso em: 24.08.2012.
Em seguida, você vai encontrar textos referentes à temática de cada aula.  Esses textos representam o conteúdo mínimo que você deve estudar. Recomendamos também a leitura dos textos básicos e  complementares para que você possa  aprofundar as questões.  
Bons estudos!



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Conteúdo 2
MÓDULO 1_ O SUJEITO DE DIREITO E O APARATO PSÍQUICO: LEI, COMPORTAMENTO HISTÓRIA E INCONSCIENTE

Por que receber um nome é  importante para um ser humano recém nascido? 
A
a)      Quem não tem nome não tem personalidade na lei.
B
b)      Quem não tem nome não existe. 
C
c) Quem não tem nome tem dificuldade de construir uma identidade
D
d)      Quem não tem nome pode cometer  crimes futuramente. 
E
Nenhuma alternativa está correta.

Por que a norma é fundamental para a convivência humana? 
A
Porque a lei sempre existiu, mas nem sempre foi escrita.
B
a)      Porque cria objetivamente e subjetivamente os limites necessários para a cultura. 
C
a)      Porque se deve obedecer aos mais velhos. 
D
a)      Porque a lei é de origem divina. 
E
Nenhuma alternativa está correta.

Ainda no século XX, tinha se o costume de punir as crianças para que elas apreendessem.  O behaviorismo contribuiu para  o questionamento e a abolição dessa prática porque, segundo essa teoria
A
a)    os reforços são o único meio de modificação cognitiva
B
a)    o reforço primário é o melhor meio de modificação cognitiva
C
a)    o reforço secundário é o único meio de uma efetiva modificação cognitiva
D
a punição pode provocar processos de esquiva e de fuga
E
Nenhuma das respostas está correta

A identidade de uma pessoa depende para a psicologia sócio histórica, dentre outros, da atividade  humana. De acordo com a teoria 
A
a)    Atividade  é comportamento
B
a)    Atividade é o contrário de passividade 
C
a)    Atividade é o que temos em comum com os animais 
D
a)    Atividade é a ação transformadora do ser humano sobre o mundo
E
Nenhuma resposta está correta

O sujeito de direito e o aparato psíquico: lei, comportamento história e inconsciente

Lei, cultura e subjetividade

Quando refletimos sobre o que nos faz humanos e sobre a importância do direito para isso, podemos constatar que o ser humano é imerso na cultura. Não somos simples animais, somos, como já dizia Aristóteles, animais sociais. Vivemos  em sociedade e somos, portanto, obrigados a atender a suas normas.   Sem exagero podemos dizer que as normas nos fazem humanos.  Mas, que normas são esses? Ora, normas não são necessariamente leis. Existem os costumes, existe a moral  e existem outras normas que nos obrigam a guardar os limites eu a cultura humana nos impõe.  Assim, o ser humano, desde que nasce, deve apreender  a falar. Toda cultura se expressa pela fala e pelo fato de que a criança, desde que nasce, é falada e deve apreender a decifrar as palavras que lhe são dirigidas. Não só isso. A criança vai apreender, aos poucos, a falar ao invés de agir.
Mais ainda, o fato de sermos como humanos seres da fala, nos confere uma identidade, no sentido jurídico e psíquico. Ter um nome  é fundamental para uma criança.  É um direito tão elementar que  nas mais diversas culturas há um rito para se dar um nome ao ser humano que acaba de nascer. O nome identifica a família à qual pertence e, numa sociedade patriarcal identifica o pertencimento ao pai.   “O nome de um homem,” diz Sigmund Freud em sua obra Totem e Tabu, “é o componente principal  de sua personalidade, talvez mesmo uma parte de sua alma.”[1] Ser humano significa receber os benesses da cultura, mas também seus limites.  Como juristas estudamos o conjunto de normas e princípios que formas os limites  de nosso ser como humanos. A questão como a cultura nos influencia na nossa maneira de pensar, sentir, agir e como, mais ainda, contribui para a constituição e o funcionamento de nosso aparato psíquico, é abordada pelas diversas teorias no campo do saber que constitui a psicologia.   Apresentamos, no que segue, três linhas teóricas  a respeito da psique humana que são bastante difundidas no Brasil,  o seja: o behaviorismo (Burrhus Frederic Skinner), a psicologia sócio-histórica (Lev Vygotsky) e a psicanálise (Sigmund Freud).
Burrhus Frederic Skinner e o comportamento como ponto de partida do estudo da psique:  behaviorismo
O estudo do comportamento (do inglês behavior) é o cerne de uma corrente na psicologia que estuda a psique  humana baseando-se num método  científico experimental.  A intensão de John B Watson, fundador do behaviorismo,  era dar à psicologia um estatuto de objetividade, separando-a da filosofia.  Objeto da psicologia é, portanto, o comportamento “entendido como interação entre indivíduo e ambiente”.[2] O cientista mais importante dessa escola da psicologia é Burrhus Frederic Skinner,  conhecido suas experiências sobre as possibilidades de modificação do comportamento.
O behaviorismo distingue o comportamento basicamente entre comportamento respondente e comportamento operante. Quem corta uma cebola e, consequentemente, chora, recebeu um estímulo que provocou um reflexo. Chorar cortando cebola é um comportamento não apreendido, reflexo ou  respondente .  Diferentemente, o comportamento operante provoca efeitos sobre o mundo em redor. Ele permite que o ambiente se modifique.  O comportamento operante visa o aprendizado, sobre tudo pela  satisfação. Embora as penas também modifiquem o comportamento, consideradas contraproducentes são pouco preconizadas.
Há, para os behavioristas, portanto,  a possibilidade de uma modificação do comportamento pela modificação cognitiva.  As terapias cognitivo-comportamentais identificam e corrigem certos padrões de pensamento para modificar o comportamento.  Algumas ações do indivíduo são mantidas ou não, de um lado, pelo reforço, e, de outro lado, pela punição. Os reforços podem ser primários (água, alimento, afeto) ou secundários (dinheiro, reconhecimento social).   Para a corrente behaviorista, a modificação do comportamento pela punição pode provocar a esquiva e a fuga.  Vale lembrar que, por essa razão, o behaviorismo, muito discutido e aplicado na educação, foi responsável pela abolição das penas vexatórias nas escolas dos Estados Unidos. O estudo do behaviorismo pode também contribuir para uma crítica do sistema penal.
Lev Vygotsky e a História

Para o psicólogo russo Lev Vygotsky que viveu e atuou durante a  Revolução Russa, no início do século XX,   não há uma natureza humana.  A biologia de nosso corpo é superada pela cultura. Vivemos todos, portanto,  dentro de uma condição humana histórica e cultural que vai ser fundamental para nossa formação psíquica.  A cultura nos permite construirmos nossos  instrumentos de satisfação e nossa realidade psíquica é construída a partir da linguagem, é, portanto cultural.  Os animais não tem vida social e cultural, porque não vivem em sociedade e não falam.  
No entanto, não há para Vygotsky uma só linguagem e uma só possibilidade do pensamento humano. Dependem da classe social, na qual vivemos,  e da situação histórica na qual nos encontramos. Consciência e comportamento são intimamente ligados e se inserem na história que está em constante transformação. Assim,  as mudanças  que cada um pode sofrer ou provocar na vida dependem de suas condições de vida. 
Há uma diferença, por exemplo, se vivemos numa comunidade abastada ou não.  As condições sociais são diferentes e, portanto,  também nossas condições culturais.  A transformação dessas condições depende de categorias que para a psicologia sócio histórica são fundamentais: 
Atividade. O ser humano  transforma o mundo ativamente.  Transformando o mundo, transforma a si mesmo.
Consciência.  A consciência representa a reflexão que o ser humano faz sobre a vida, enquanto ele a transforma.
Identidade. A identidade “reúne na consciência as ações, os projetos, as relações as noções e os julgamentos sobre si.”[3]
Relações sociais. Como foi dito acima, somos afetados pelas relações sociais. Seus símbolos e suas imagens contribuem para a formação e a transformação de nossa consciência.
Vale lembrar que a psicologia sócio histórica é a base teórica de inúmeros projetos culturais presentes na periferia das cidades brasileiras que visam,  pela ação cultural, transformar a consciência e o ambiente  principalmente dos jovens que moram nessas comunidades.
Sigmund Freud e o inconsciente

Quando Sigmund Freud,  médico neurologista que praticava a medicina em Viena, na Austria, no final do século XIX, começou a atender seus primeiros pacientes, percebeu que estes  apresentavam sintomas para os quais a medicina não tinha explicação.  Pacientes com dores no corpo, falta de ar ou  comportamentos estranhos  o procuravam muitas vezes, quando não havia mais cura  pelos métodos convencionais da medicina.   Foi uma paciente de Joseph Breuer, seu amigo e supervisor, quem inventou o que ele chama de “método catártico”. O paciente fala ao médico de seus problemas e assim descobre a origem de seus sintomas  nos conflitos amorosos  de sua infância.
Primeira tópica
A partir de sua clínica, Freud descobre que nossos   amores e ódios reprimidos nos adoecem, porque não são vividos, mas sim, recalcados  no que  chama de inconsciente.    Nos primeiros anos a partir da descoberta do inconsciente , Freud  distingue entre a consciência, como percepção da realidade por imagens e símbolos e o inconsciente, lugar do  “recalque” de experiências traumáticas, desejos reprimidos e pulsões que buscam satisfação.  Esses  desejos reprimidos “voltam” do  inconsciente desfigurados para serem percebidos .  
Para Freud existem basicamente  quatro maneiras  como o inconsciente se manifesta, quatro formações do inconsciente:  Os sonhos, os atos falhos, os chistes e os sintomas.
Segunda tópica                                                                                       
Mais tarde, já no século XX,  Freud vai refinar  seu “mapa” do inconsciente, distinguindo entre o  “eu”,  lugar da  consciência, o id,  o inconsciente  e o “superego”, a instância moral  que reside tanto na consciência  quanto no inconsciente. O superego é o representante da autoridade paterna.   Formamos  o superego para  evitar desprazer , pois o recalque não é capaz de  manter nossos desejos recalcados  sob controle.   A segunda tópica de Freud e o  superego será objeto de outra aula. 
 Questão dissertativa: Como cada uma das três teorias apresentadas  sobre o aparato psíquico vê a relação do ser humano com a realidade? 








[1] FREUD, S. Totem e Tabu. 1912-13) Obras completas. Vol. 13. Rio de Janeiro: Imago, 2006. Cap. IV. O retorno infantil do totemismo. Disponível em: <http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/clubedeleituras/upload/e_livros/clle000164.pdf>,   Acesso em 30.08.2012

[2] BOCK, A.M.B., e.a.  Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 59.
[3] Bock, A.M.B., e.a.  Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 80



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Conteúdo 3
MÓDULO 2_ FAMÍLIA E CULTURA: SEXUALIDADE E COMPLEXO DE ÉDIPO

Édipo é um  filho que, sem saber, mata o pai e torna-se marido da mãe e rei de Thebas, infringindo com seu ato incestuoso a lei que garante a estrutura social, biológica, política e familiar daquela sociedade, embaralhando sua ordem . Para Sigmund Freud: 
A
O filho vive um conflito inconsciente entre a necessidade de amar o pai e o ódio que sente pelo fato do pai  não querer ser seu amante
B
O filho vive um conflito inconsciente, porque ama a mãe,  quer ser como ela, mas deve se identificar com o pai. 
C
O filho vive um conflito inconsciente entre a necessidade de se identificar com o pai e o ódio que sente, porque o pai é seu rival na disputa amorosa pela mãe.
D
O filho vive um conflito inconsciente, porque se sente ameaçado pelo pai, porque este é maior que ele impõe suas regras. 
E
Nenhuma alternativa está correta.

"NINGUÉM nasce mulher: torna-se mulher. Nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização  que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado  que qualificam de feminino. Somente a mediação de outrem pode  constituir um indivíduo como um Outro." (BEAUVOIR, S. O segundo sexo. (1949) .Vol. II. A experiência da vida. São Paulo: DIFEL, 1967.)  A partir da teoria transcrita no trecho, há, hoje uma diferenciação teórica entre os termos "sexo" e "gênero": 
A
O uso do termo sexo conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem cultural; 
B
O uso do termo gênero conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem cultural; 
C
o uso do termo sexo conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem natural e cultural; 
D
o uso do termo gênero conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem natural 
E
O uso do termo sexo conota que não há diferença entre homens e mulheres

O complexo de Édipo é para Sigmund Freud a chave de compreensão do Inconsciente. Qual é a saída do Complexo de Édipo para o MENINO 
A
Esquecer a frustração da interdição da mãe e obedecer ao pai.
B
Hostilizar a mãe fazendo pacto com o pai.
C
Crescer, encontrar uma mulher que não é a mãe e ser pai.
D
Entrar na política e exercer um cargo de liderança.
E
Nenhuma das alternativas está correta.

Módulo 2_Família e cultura:  sexualidade   e  Complexo de Édipo 
Para o antropólogo Claude Levy-Strauss, a família é constitutiva para a sociedade humana. E, tendo um núcleo, a família permite uma rede de laços sociais assentados em trocas materiais e de mulheres e, a partir dessa mudança, vem a sobrevivência do ser humano como ser cultural. Daí deriva a importância social da proibição de incesto, pois  permite o estabelecimento dos laços socais, para além do grupo familiar baseada em diferenças sexuais. Assim, a proibição do incesto aparece como uma espécie de norma-mãe constitutiva para a convivência humana, garantida não somente pela força da lei, como também pela educação que os pais e as pessoas que se colocam no lugar dos pais dispensam aos filhos.  A educação contribui, assim, segundo Sigmund Freud, para a formação do que chama  de “Super Ego”, via identificação.
A família burguesa constitui o contexto histórico da psicanálise. Para Sigmund Freud o neurótico é personagem de um verdadeiro romance familiar que, não por coincidência, guarda uma semelhança com a tragédia Édipo Rei, escrita pelo dramaturgo grego Sófocles em torno de 427 a.C.
Édipo, o filho que, sem saber, mata o pai, torna-se marido da mãe e rei de Thebas, infringindo com seu ato incestuoso a lei que garante a estrutura social, biológica, política e familiar daquela sociedade, embaralhando a ordem e descobrindo a verdade. Por esse motivo sente uma culpa inconsciente que vai si tornar verdadeira sina da humanidade. O desejo pela mãe e o desejo da morte do pai geram no sujeito uma culpa tão insuportável que deve ser recalcada. Responsável pelo recalque do complexo de Édipo, cuja teoria perpassa a obra de Freud, é o Super-Ego.
Como o filho, diz Freud, não pode tomar o lugar do pai, mas, por outro lado deve identificar-se com ele, resolve esse conflito interno, mediante a criação de uma instância paterna  no inconsciente, o super-ego.   
Na teoria psicanalítica de Sigmund Freud, o pai é, portanto, uma figura central inscrita no inconsciente.  Ele representa a cultura que, por sua vez,  só é possível se há  a lei. Assim, enquanto Édipo vive o drama do assassinato do pai e adquire a consequente culpa por tê-lo matado como tragédia individual, os filhos assassinos do pai da horda – em Totem e Tabu – constroem a parir do ato assassino a cultura que tem , por assim dizer, como espinha dorsal a lei.
O assassinato do pai, possuidor de todas as mulheres, gera duas normas fundamentais: a proibição de matar o totem, o animal que é simbolicamente colocado no lugar do pai, e a proibição do incesto, a abstinência em relação a todas as mulheres do mesmo clan de irmãos.
Cientes do perigo que corre qualquer um quando se coloca no lugar do pai, os irmãos fazem um pacto: criam laços sociais a partir da lei que manda “ Não matarás”.. Em outras palavras, não há cultura sem essa renúncia convencionada pela sociedade dos “irmãos”. Não há sociedade sem o direito como uma das formas de regulação da renúncia civilizada, como escreve Freud na obra O mal estar na civilização.
A renúncia à satisfação das pulsões, exigida pela convivência em sociedade, tem um preço alto para o indivíduo. Gera a neurose que uns conseguem sublimar na cultura, criando ciência, arte, idéias, enquanto que outros, não. A repressão e o recalque que a cultura exige como preço da convivência podem ser a causa de agressões, de uma inimizade latente na sociedade.
Enquanto Freud construía a psicanálise centrada na figura do pai, a revolução do feminino transformava a sociedade do século XX. Sinal visível estava na moda lançada pelas mulheres que, após a Primeira Guerra Mundial, dispensaram o aperto do espartilho, inventaram o sutien e começaram, entre as duas grandes guerras, a administrar famílias, empresas e o Estado. Assim, aos poucos, o trabalho feminino vira a regra.
Com os novos e mais eficazes métodos de contracepção, conseguem separar o sexo da reprodução. E, emancipando-se, as mulheres desmancham a família patriarcal, usam as possibilidades do divórcio, questionam a autoridade paterna, enfim deixam a função do pai inócua.
Parte da função providencial do pai passa para o Estado do bem-estar social, não por acaso chamado de Estado Providência que, sobretudo, durante o século XX, é intermediário no pacto social entre o capital e o trabalho. Não é por acaso também que, por exemplo, no Brasil, o chefe de Estado Getúlio Vargas era chamado de “pai dos pobres”. Hoje, no Brasil, o Estado é “destinado a assegurar. [...] o bem-estar [...]”, como rege o Preâmbulo da Constituição Federal.
A revolução feminina do século XX culmina na já citada mudança cultural da pós-modernidade, consequência da própria modernidade. Em toda parte, o movimento da “destruição criativa”, característico para o capitalismo moderno, acentua-se na pós-modernidade (ou na hiper-modernidade). Ator da modernidade é o sujeito em busca de algo além de seu alcance, “além do princípio do prazer”, do “sujeito do gozo”.
Ator da pós-modernidade aquele que, diante da crise das grandes instituições sociais, do Estado, da família, da igreja, da empresa, está angustiado com a multiplicidade de possibilidades que a globalização lhe oferece.
A valorização da subjetividade na pósmodernidade está intimamente ligada a uma segunda revolução feminina. Para Simone de Beauvoir, autora de “O segundo sexo”, uma mulher não nasce, uma mulher se faz. A partir dessa constatação que se tornou um aforismo no fim do século XX, há uma separação entre o sexo feminino, ligado à corporeidade da mulher, e o gênero feminino, construído pela cultura estruturada pelo masculino. Essa distinção é significativa para a família, finalmente desvinculada da questão da procriação. Novas constelações familiares surgem a partir daí: o casamento e a família homossexuais, as redes familiares compostas por pais e filhos de várias uniões e a sucessão de pactos nupciais. Concomitantemente com o desenvolvimento das novas formas de se conviver em família, surge na psicanálise o questionamento do complexo de Édipo como princípio ordenador da família burguesa.
Em razão do fato de que nascemos prematuros, tanto para o menino, quanto para a menina, a mãe é o primeiro amor.  O menino logo vai perceber que ele tem na figura do pai um poderoso rival. Ele se sente impotente diante do pai, quando esta deixa claro que ele é o amante da mãe.  O menino é barrado em seu desejo sexual infantil que não pode realizar, porque existe a lei da proibição do incesto. Como é o pai quem instaura essa lei, declarando “essa mulher é minha!”, o menino odeia o pai inconscientemente. Édipo não sabe que o homem que matou era seu pai!
Paradoxalmente, o menino sente ódio pelo seu rival e ama  o pai por ser  seu o ideal.   Esse conflito que não se resolve é recalcado.  Permanece no inconsciente e volta nos sonhos, nos chistes, atos falhos e, principalmente nos sintomas psicopatológicos e também físicos.  A saída do  complexo de Édipo  para o menino é  crescer, passar pela adolescência, escolher uma mulher (uma que não é a mãe) e ser pai.
Para a menina o  Complexo de Édipo é mais complicado. Sigmund Freud diz que a menina, quando cresce, percebe-se castrada porque não tem o que têm o pai e o irmão: um pênis.   Sente-se castrada e culpa a mãe por esse “defeito” físico.  Tenta se aliar ao pai, porque este tem o que ela fantasia não ter e porque este “ter” implica poder.  Ela também vai, certo dia, ouvir “Sua mãe é minha mulher”, isto é, vai ser barrada em seu desejo incestuoso pelo pai.   Vai crescer, escolher seu amante e ter um filho que vai substituir o falo que ela tanto almeja.
Por isso, Jacques Lacan  vai mais além do Complexo de Édipo de Sigmund Freud, quando diz do desejo materno de manter a criança perto de si.  O pai, ou quem exerça  sua função,  desempenha o papel de separar o filho ou a filha da mãe.  Essa separação precisa ser simbolizada.   Ela é entendida como sendo uma lei, a lei da proibição do incesto, matriz de todas as leis.  Essa lei gera um mal estar.  Sigmund Freud tratou desse Mal estar na civilização, do Unbehagen in  der Kultur.   Como seres humanos só podemos sentir satisfação dentro da ordem cultural, respeitando  a lei. No entanto,  não nos permite a satisfação plena.  Para Jacques Lacan, a lei paterna cria a cultura, pela linguagem e a possibilidade do ser humano expressar o  “que ele pode dizer do seu desejo”. [1]  A função paterna de dar ao filho acesso ao mundo é exercida  não unicamente pelo pai , mas pela  própria cultura que exige, por exemplo, que a mãe volte ao trabalho depois da licença maternidade.

Questão dissertativa: O Complexo de Édipo era tido durante muitos anos como chave de compreensão do inconsciente. Qual é o papel do pai nesse complexo? 




[1] FORBES, J. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do século XXI. São Paulo: Manole, 2012., p. 39. 

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Conteúdo 4
MÓDULO 3_ FREUD, O EGO, O ID E O SUPEREGO: A TRADIÇÃO DA MORAL E DA LEI

De acordo com a chamada  Segunda Tópica de Freud, podemos dizer que o Ego é 
A
parte do nosso inconsciente  que nos liga às forças do Id 
B
algo que nos liga à realidade e pode ser chamado de consciência
C
a parte  mais alienada do aparato psíquico
D
a parte do inconsciente que reprime as pulsões

O que levou Freud a perceber a existência da pulsão de morte? 
A
A agressividade dos seus pacientes depois da experiência de guerra 
B
O suicídio de um dos seus pacientes, porque não suportou a guerra  
C
Os sonhos de morte de seus pacientes que retornavam da guerra 
D
A Primeira Guerra Mundial e as notícias da destruição que causou


Para Freud, os seres humanos possuem duas pulsões, Eros e Tânatos. 
A
Eros é a pulsão de vida responsável pelas loucuras que cometemos
B
Eros é a  pulsão de vida responsável pela sexualidade e pela  reprodução 
C
Tânatos é a pulsão de morte que constrói nossa civilização 
D
Tânatos  é a pulsão de  morte , responsável pela nossa sexualidade 
E


 Freud, o Ego, o Id e o Superego: a tradição da moral e da Lei

Para os estudiosos do direito talvez a parte mais interessante da psicanálise seja a metapsicologia.   Sigmund Freud  percebia , principalmente  depois da Primeira Guerra Mundial, que havia necessidade de  refinar a distinção entre consciência e inconsciente e criar o que se convenciona chamar de  Segunda Tópica.  Freud passava a atender pessoas traumatizadas pelas cenas de violência presenciadas na Primeira Guerra Mundial e se questionavas porque os seres humanos,  que aparentemente deveriam  buscar  prazer,   se envolvem  em guerras.    Chegou à conclusão de que o ser humano obedecia inconscientemente a duas pulsões: a  pulsão de vida e de morte.   Freud chama a  pulsão de vida ( ligada à sexualidade e a reprodução) de Eros, a de morte (ligada à agressividade e destruição)  de Tânatos . Com procura repetir experiências prazerosas, o ser humano busca também  experiências desprazerosas ,  no limite a  agressividade e morte, numa tentativa de resolver um conflito inconsciente.
As nossas pulsões são forças anárquicas e buscam a realização.  Atuam no que Freud chama de “Id” (nem feminino, nem masculino, como “it” em inglês), algo sobre o qual não temos controle. Dizemos muitas vezes, quando agimos sem pensar: “foi mais forte que eu”. Daí a necessidade da lei  de manter as pulsões  sob controle.  Para que haja a convivência numa sociedade civilizada, a imposição da lei, a  castração,  procura, portanto, não somente regular a sexualidade como  também impedir que a agressividade se manifeste.   Podemos chamar o Ego, o eu,  grosso modo,  com a consciência.   Pelo Ego estamos ligados à realidade, o mundo, no qual vivemos  cujas limitações somos obrigados a aceitar.  
No entanto, Ego não é suficiente para segurar as pulsões. O que mantém as pulsões  sob controle é para  Freud o que chama de Superego que se “localiza” entre o Ego  e o Id.
Para quem estuda a lei, o superego é especialmente interessante, porque o Superego representa a lei no inconsciente.   Como para Freud a lei é instaurada pelo pai,  o Superego é a instância paterna no inconsciente.   Não se trata do pai, no sentido natural, mas no sentido cultural, simbólico.   Pai, padre, juiz, patrão  e outras figuras paterna são representantes de uma cultura orientada na figura do pai.  Obedecer ao Superego evita a frustração de ser chamado à ordem o tempo todo.    Cabe ainda dizer que “a lei” no sentido freudiano, não é a lei no sentido técnico jurídico.  O que chama de lei são as normas da civilização que podem ser encontradas também na moral.
Obedecer a lei é importante para manter a violência sob controle. Mas tem outro lado: a lei delimita nossa sexualidade. Como vimos na abordagem do Complexo de Édipo, há a interdição da mãe ou do pai.   Além disso, existe uma moral sexual que, dependendo da sociedade na qual vivemos nos impõe limites à maneira como vivemos nossa sexualidade.   Cabe ainda dizer que Freud diz que a tradição da lei  ocorre via Superego de geração para geração.  É uma herança cultural subjetiva  que a cada geração é questionada e modificada, pois cada geração tem sua chance de se reposicionar diante da lei, modificando-a, criando uma cultura mais rica ... ou mais agressiva.
Lidar com as pulsões, a realidade, a consciência e o Superego gera no ser humano sentimentos confusos. Essa confusão se expressa nas nossas doenças psíquicas.  Freud chega a dizer que, o ser humano “é um animal doente”. 
Questão dissertativa: 
1.    O superego é a instância da lei do pai no inconsciente.  Como ele se constitui ao longo da primeira infância? 

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Conteúdo 5
MÓDULO 4_ NEUROSE, PSICOSE, PERVERSÃO: PSICOPATOLOGIA E NORMALIDADE

Qual é a crítica que a Antipsiquiatria faz ao conceito de doença mental ? 
A
Doença mental é um conceito muito vago do que realmente ocorre na loucura
B
Doença mental é um conceito ainda não suficientemente estabelecido 
C
Doença mental é um conceito comprometido com aqueles que querem manter uma determinada ordem social 
D
Doença mental é um conceito historicamente superado, porque  todos somos loucos

Para Sigmund Freud , o homem é um “animal” doente, uma vez que a civilização impõe sacrifícios que causam angústia. Diante disso, como lida o neurótico obsessivo com essa angústia? 
A
O neurótico obsessivo   tem uma obediência cega à lei e “enterra “ seu desejo nas convenções sociais
B
O neurótico obsessivo é um rebelde à lei.  Reclama que não pode realizar seus desejos, porque essa realização lhe é negado. 
C
O neurótico obsessivo  foge de lei, delirando. 
D
O neurótico obsessivo  não se importa com a lei. Passa por cima das normas. 

O termo “normalidade” significa encontrar-se dentro das normas.  No Código Penal brasileiro,  o doente mental  foge da normalidade e, consequentemente
A
É imputável
B
É inimputável 
C
É responsável pelos seus atos 
D
É retardado mental


 Neurose, psicose, perversão: psicopatologia e normalidade
Cabe, de início fazer algumas reflexões sobre  a questão da doença mental.  A legislação brasileira  usa o termo “doença mental”, por exemplo,  no art. 26 do Código Penal, para estabelecer a inimputabilidade penal.   Podemos deduzir do uso do termo “doença mental” que a legislação acompanha a visão da medicina e de algumas teorias do campo do saber da psicologia que diferenciam a doença mental da normalidade. Isso faz sentido, pois, o direito tradicionalmente trata da norma. Dependendo da abordagem que se adota a respeito da psique pode se dizer que a doença mental é uma “desorganização do mundo interior”.[1] Essa é a posição da medicina que elabora a distinção,  tal como o direito o faz, entre saúde e doença mental. Há verdadeiros códigos que estabelecem para os médicos os protocolos para encontrarem os diagnósticos e as terapêuticas.
No entanto, a diferenciação entre doença e saúde mental encontra seus críticos.  Dois grandes críticos da psiquiatria merecem ser citados nesse contexto: Michel Foucault e Franco Basaglia.   Resumidamente, o que criticam é que “o saber científico e suas técnicas surgem, ..., comprometidos com os grupos que querem manter determinada ordem social”.[2] Essas e outras razão levaram Franco Basaglia a criar a Antipsiquiatria, um movimento que no Brasil  está sendo fundamental na transformação dos “manicômios” em clínicas especializadas, nas quais se procura respeitar a cidadania do doente.  
Do ponto de vista da psicanálise, a diferença entre “doente” e “normal” é apenas uma questão da maneira como cada um de nós lida com suas angústias. Para Sigmund Freud, o ser humano é um “animal doente”, porque a civilização exige sacrifícios que causam conflitos inconscientes. Freud contribuiu para o estudo das doenças mentais, dividindo seu imenso campo de estudo m três estruturas psíquicas: neurose, psicose e perversão. Quem  pesquisa a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), as encontrará  descritas dentre inúmeros outros quadros de doenças. Para Freud, as estruturas psíquicas manifestam o jeito como cada um se posiciona diante da angústia causada pela castração que a civilização impõe. As estruturas psíquicas são, em outras palavras, “as diferentes maneiras de posicionar-se diante da lei do desejo”.[3]
 Neurose
Quem sofre de uma neurose obsessiva  tenta resolver os conflitos internos entre a lei e o desejo, negando o desejo, tentando obedecer cegamente à lei. São pessoas “certinhas” que sofrem, por exemplo, de timidez, porque não se permitem manifestar o que desejam.  Defendem-se do mundo que os angustia por suas surpresas e por suas contingências, permanecendo nos limites das normas sociais, do senso comum. O conflito entre a obediência à lei e o desejo  pode levar o sujeito, por exemplo, a apresentar sintomas comportamentais repetitivos ou a  viver paralisado por dúvidas e pelo medo de agir.
neurose histérica pressupõe uma posição diante da lei do desejo que questiona sua legitimidade. Inconscientemente, a pessoa que sofre de histeria quer ser chamado à ordem. Acredita que um dia vai realizar seu desejo dentro da civilização que, por hora, lhe nega essa realização.  Característica para a neurose histérica é a insatisfação generalizada, rebeldia, a falta de concentração. Muitas vezes, a insatisfação converte-se em  dores no corpo sem fundo orgânico.
neurose de angústia, cujo traço principal é a fobia causada por objetos, tem sua origem no mesmo fato que é causa das histerias histérica e  obsessiva, ou seja, o desejo sexual infantil recalcado.  No fundo, o que causa a neurose de angústia, é medo de castração, medo da sexualidade que pode, frequentemente, manifestar-se na adolescência.
Quando uma pessoa sofre de uma  psicose maníaco-depressiva, na medicina chamada de  transtorno bipolar, ela vive fases  alternadas de aparente “normalidade”, de euforia e de melancolia. As  fases de euforia e de melancolia são desencadeadas pelo que na psiquiatria se chama de “evento”. Emoções fortes que não tiram pessoas neuróticas, ou seja, “normais”, da série, provocam euforia ou depressão nas pessoas que sofrem desse tipo de psicose.  Elas “perdem o rumo” nessas fases da vida.  
Dentre os mais diversos tipos de psicoses, abordados por Freud  e os psiquiatras que dialogam com sua teoria,  e  também pelos que estabeleceram  CID 10,  são as psicoses esquizofrênica e paranoica.   Quando uma pessoa sofre de esquizofrenia, ela apresenta uma fala “sem rumo”. Tem grande dificuldade para  se ligar ao mundo,  “não  encontra maneira de usar a mídia ... adequadamente e toma caminhos incomuns, não aceitos, pelo discurso” ... “não consegue encontrar a normalidade”.[4] Fora dos padrões da normalidade encontra-se, portanto, também quem sofre de uma psicose paranoica. À diferença do quadro de esquizofrenia, na paranoia, a pessoa constitui um quadro não confuso, orientado, porém,  delirante. A pessoa pode ter a ilusão de ser perseguido ou, ao contrário, apresentar algum delírio de grandeza.  Vale lembrar que muitas vezes a psicose só se manifesta, quando o que na medicina se chama de “evento” desencadeia a psicose.  
Finalmente, vale mencionar a estrutura psíquica que Sigmund Freud chama de perversão. Não necessariamente, a perversão se confunde com o que na psiquiatria se chama psicopatia. Para Freud, perverso é quem busca satisfação sexual além dos limites da maneira “normal” de encontrar prazer.  Como a própria psicanálise reconhece que não há um padrão de satisfação sexual, perverso é, em termos gerais, um sujeito que não se curva diante dos limites da civilização e vai buscar a satisfação “exatamente onde as leis e o discurso comum indicam que a satisfação está proibida”.[5] Diante desse conceito de perversão, podemos constatar que  perversos são muitos!  
Diferentemente do perverso, o sujeito que a psiquiatria chama de  psicopata é um sujeito aparentemente “normal”. Bem comportado, age dentro da lei e engana até profissionais experientes. No entanto, essa aparente “normalidade” do psicopata representa um perigo. Não reconhecido como sujeito perigoso, é capaz de cometer atos extremamente violentos pelo puro prazer de causar dor e de matar.
Questão dissertativa: 
A legislação brasileira  utiliza diversas vezes o termo “doença mental”. Do ponto de vista psicopatológico  os neuróticos são doentes ou normais? 


[1] BOCK, A.M.B. e.a. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 348.
[2] Op. cit. p. 349
[3] FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012, p. 40.
[4] Op. cit. p. 40
[5] Op. cit. p. 40


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Conteúdo 6
MÓDULO 5_A FAMÍLIA VISTA PELA PSICOLOGIA JURÍDICA: DO PÁTRIO PODER AOS LAÇOS AMOROSOS CONTEMPORÂNEOS


O século XX e a globalização trouxeram mudanças profundas nos laços sociais da sociedade contemporânea. Assinale a resposta CORRETA: 
A
A sociedade deixa de ser pai-orientada.
B
O Estado deixa de assumir uma função provedora.
C
A separação de casais não tem efeitos para os filhos.
D
Os homens assumem postos de comando.
E
As mulheres assumem suas funções tradicionais de mães e esposas

Nossa lei reconhece ou não as seguintes configurações familiares? assinale a alternativa correta.
A
A  família biparental não é reconhecida pela Constituição, porque se trata de lima família de bissexuais que podem confundir a criação dos filhos
B
A família monoparental é reconhecida pela Constituição. Ela é constituída pelo pai  e seus filhos. 
C
A união estável heteroafetiva é a união originada pelo casamento entre um homem e uma mulher 
D
A união estável homoafetiva  é a união de vida  entre duas pessoas do mesmo sexo reconhecida por uma lei especial
E
a união homoafetiva é a união de vida entre duas pessoas do mesmo sexo reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

A dissolução da sociedade conjugal traz problemas sobre tudo para o convívio entre pais e filhos. Existem figuras jurídicas previstas  na legislação brasileira recente, para impedir ao máximo esse afastamento. Assinale, qual figura jurídica ainda não está prevista em lei:
A
a)    A alienação parental
B
a)    O abandono moral
C
a)    A guarda compartilhada
D
a)    O exercício do poder familiar mesmo depois da separação judicial
E
a)    A proibição de afastar emocionalmente o filho do pai ou da mãe

 A família vista pela psicologia jurídica: do pátrio poder aos laços amorosos contemporâneos
A família que acabamos de conhecer nos módulos anteriores, sobre tudo pela teoria  psicanalítica de Sigmund Freud que elabora o Complexo de Édipo como sendo a chave de compreensão da psique e que desenvolve uma topologia,  de acordo com a qual  encontramos a lei como uma das instâncias do inconsciente (o superego), tem seu correlato no  antigo  Código Civil brasileiro de 1916.  Nele, o pai aparece como a figura dominante da família, a ele cabe o pátrio poder. Contrário à concepção que hoje temos da família, a família tradicional regrada pelo antigo código civil é uma família nuclear. Impensável uma família que não seja composta por pai, mãe e filhos! Impensável, essa família não ser constituída pelo casamento.  Na lógica patriarcal da antiga legislação civil, o  pátrio poder constitui na família uma  hierarquia a partir da figura do pai. O homem é o chefe da sociedade conjugal. A mulher casada é  relativamente incapaz. A separação do casal não possível e, quando ocorre investiga-se a culpa pelo fracasso do casamento.   Além disso, desconfia-se da capacidade das mulheres criarem os filhos homens. A guarda do filho varão,  a partir dos 6 anos de idade, fica com o pai. Estamos, portanto,  diante de um código moral assimétrico sexual, que , durante o século XX vai perdendo suas feições.
Depois das duas grandes guerras, em toda parte do mundo, mulheres assumem postos de comando. No lugar dos homens (não podemos exquecer que muito morreram nas guerras), o Estado faz a função do provedor, função essa que se expressa no direito social.  A emancipação feminina a invenção de meios anticoncepcionais mais seguros,  as mulheres tornam-se mais independentes e encaram com ais facilidade uma eventual separação do casamento. O divórcio implica um afastamento pais e filhos. Novas formas de convívio familiar dão lugar à família nuclear e, consequentemente,  Complexo de Édipo deixou de ser a chave de compreensão do inconsciente.
A Constituição Federal de 1988 dá conta dessas mudanças, quando desenha nos artigos 226 e seguintes a nova família que está sob a proteção da Lei. A família contemporânea pode ser biparental, constituída por casamento ou união estável, para muitos, heterossexual ou homossexual, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em       reconheceu a união estável homossexual.  A Constituição reconhece também a família monoparental, aquela constituída por um dos pais e seu(s) filho(s).  Com isso, a Lei brasileira permite a constituição e reconstituição livre da família, não mais obrigada a seguir um único modelo previsto em lei.
Diante disso, o pátrio poder cede também a uma forma mais igualitária de gerir a família: o poder familiar. O Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003,  pressupõe a igualdade dos cônjuges. Prevê a dissolução da sociedade conjugal  no caso da impossibilidade de comunhão de vida. Além disso, prevê, apesar da separação do casal a  manutenção do vínculo de pais e filhos pela guarda compartilhada.  Esse vínculo é caro ao legislador, uma vez que os filhos têm o direito de convivência familiar. Por essas e outras razões, a Alienação Parental, o ato de afastar o filho do pai ou da mãe,  foi proibida por lei  e foi dada a Justiça  a possibilidade de intervenção nos casos em que ela ocorre.
Questão dissertativa: 
1.    Uma das questões polêmicas de nosso tempo é o casamento entre pessoas do mesmo sexo.  No Brasil,  esse casamento é permitido? Argumente!

Referências:
BRANDÃO, E.P.,  GONÇALVES, H. S. e.a. Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004, p. 51 s.
FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012. Cap. 6.2.





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Conteúdo 7
MÓDULO 6_DO MENOR AO JOVEM CIDADÃO: A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SUA FAMÍLIA NA LEI

1.    Nem sempre houve no direito o reconhecimento da infância. As crianças, antigamente, eram tratadas como pequenos adultos.  A partir de que momento isso muda? 
A
A partir da  modernidade e da industrialização
B
A partir da Idade Média
C
A partir do Estatuto dos Menores 
D
A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente
E
A partir da Convenção dos Direitos da Criança da ONU

1.    Pela Convenção sobre os Direitos da Criança  da Organização da Nações Unidas  criança é “todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que em conformidade coma lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.  Diferentemente da Convenção, O ECA estabelece que adolescente é 
A
A pessoa entre doze e vinte e um anos de idade
B
A pessoa entre doze e dezoito anos de idade
C
A pessoa com maturidade suficiente para entender seus atos
D
A pessoa sem maturidade suficiente para entender seus atos 
E
A pessoa entre onze e dezoito anos de idade

Na ocorrência de delinquência infantil ou juvenil , a ideia da função repressiva, punitiva e discriminatória do Estado cede à da cidadania da criança e do adolescente.   De acordo com o ECA: 
A
A criança pode ser punida
B
À criança aplica-se medidas sócio-educativa
C
À criança aplica-se medidas protetivas
D
A criança não pode ser punida 
E
À  criança não se aplica medida alguma

 Como já foi visto, as teorias predominantes na psicologia  concordam em um ponto: o ser humano é um ser cultural.   Por isso, a lei e a cultura são formadores do sujeito. Consequentemente, a infância deve ser vista no contexto cultural.
A infância na lei: menor como objeto de direito
Se a infância é um construção cultural, ser criança é diferente de uma época para outra, como a constituição e a estrutura da família também  varia com o tempo, como vimos.
Só há uma infância no direito a partir da modernidade e da industrialização. Antes disso, as crianças eram tratadas como pequenos adultos.  Marca dessa descoberta de infância  é o  “Health and Moral of Aprentices Act” , de  1802,  que  proíbe o trabalho infantil e preconiza o aprendizado.
A visão da família do início do século XX, no Brasil, com seu modelo  patriarcal e moralizante,  forma  ideia sobre a infância, quando estabelece a diferença entre a “normalidade” e a “anormalidade” da situação irregular no Código de Menores (de 1927 e de 1979)
No Código de Menores, a criança em situação irregular é tida como um objeto de direito .  Segundo esse código, cabe ao Estado fazer com que os menores e as famílias que não obedecem ao padrão da família estabelecida pelo Código Civil da época  se enquadrem nesse padrão higienista de uma família normal.
A criança cidadão  na Convenção dos Direitos da Criança
Hoje, parece óbvio o fato de a criança ser uma cidadã. Não há “menores” a serem tutelados e administrados por “maiores”, mas seres humanos que nascem cidadãos. A cidadania é, por assim dizer, o presente de boas vindas que a sociedade prepara para os recém-nascidos. Não resta dúvida para determinar o início da infância no nascimento. A questão é como a lei define a infância e a adolescência, já que, hoje,  não há clareza sobre o assunto, já que a adolescência é  “esticada” até a idade madura.
Pela Convenção sobre os Direitos da Criança  da Organização da Nações Unidas  criança é “todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que em conformidade coma lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”. Em seu preâmbulo, a Convenção sobre os Direitos da Criança sublinha a importância da dignidade e dos direitos iguais e inalienáveis de “todos os membros da família humana” . Com isso, já deixa entender que a criança cresce numa família “como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem estar de todos os seus membros, e em particular das crianças”. Cabe aos pais, aos demais membros da família ampliada ou à comunidade a responsabilidade de “proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos” (art. 5º). A  família e, no sentido mais amplo, a comunidade,  têm,  portanto,  uma dupla função: a de inserir a criança na cultura e a de defender seus direitos, uma vez que a criança está limitada na capacidade do exercício de seus direitos.
No topo do elenco dos direitos fundamentais está o direito à vida (art. 6º) que implica a responsabilidade do Estado de não somente garantir a sobrevivência, como também o desenvolvimento da criança. Vida humana é, portanto, mais do que vida no sentido biológico.  Implica, por lei, a inserção da criança na cultura.  Assim, a Convenção da ONU garante à criança um nome e uma nacionalidade, em outras palavras, uma identidade, no sentido jurídico e psíquico. Essa identidade está estreitamente ligada à família e ao direito de “conhecer os pais e ser cuidada por eles” (art. 7º). O Estado é obrigado, pelo art. 8º, a preservar a identidade, a nacionalidade, o nome e as relações familiares da criança e do adolescente com suas leis e políticas públicas.
Por outro lado, a criança tem, hoje, o direito de formular seus próprios pontos de vista. Deve ser ouvida em todos os assuntos que lhe dizem respeito (art. 12). Liberdade de expressão, de crença, de associação, de reunião pacífica, inviolabilidade de seu lar, de sua correspondência e de sua honra constam do rol de direitos tanto quanto a proteção contra violência,  assistência,  saúde,  lazer e educação .
A Convenção enfatiza, em seu art. 29, o exercício dos direitos culturais, sobre tudo ao direito à educação.[1] É importante apontar para alguns aspectos desse artigo. Em primeiro lugar, reflete a ideia do desenvolvimento da personalidade na infância e adolescência. Diferencia dos conceitos de “aptidões” e de “capacidade mental” o conceito de “personalidade”.  Finalidade da educação é de “imbuir respeito” aos direitos humanos, aos seus pais e aos valores culturais de seu país e de civilizações diferentes da sua. Se, por um lado, o respeito aos pais remonta à lei desde os tempos bíblicos, o respeito aos valores culturais nacionais é exigido desde a modernidade, o respeito aos valores de pessoas e civilizações diferentes reflete um dever moral considerado essencial para a convivência na sociedade contemporânea globalizada.  Trata-se de um dever moral, uma vez que a Convenção lança um ideal a ser seguido pelos Estados, pela família e sociedade e pelos próprios jovens.
Jovens em conflito com a lei têm, no art. 40, os direitos e as garantias processuais assegurados aos adultos acusados de ter cometido delitos: a presunção da inocência e o  direito do contrário, dentre outros.  Vale destacar o item 3 do artigo que recomenda à legislação nacional levar em consideração uma “a) ... idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais; b) a adoção.... de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, ...”  Dever do Estado é, portanto, disponibilizar um conjunto de instituições e programas alternativas às penas sofridas pelos adultos. Medidas para o tratamento das crianças e dos adolescentes “fora da lei” decorrem, portanto, do exercício dos direitos humanos que visam sua “dignidade humana”, como quer a lei internacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA, consequência e regulamento dos artigos 226 ss da Cosntituição Federal de 2988,  estende sobre a criança e o adolescente uma verdadeira rede de proteção que tem como núcleo a família e a rede familiar , passa pela comunidade, representada pelas organizações não governamentais, pela sociedade  que se faz representar nos conselhos tutelares, até o Estado que ampara os direitos dos jovens pela administração pública e pela Justiça da Infância e da Juventude .
Criado e promulgado quase que concomitantemente som a Convenção da ONU, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA -  traz mudanças paradigmáticas no trato de crianças e adolescentes que “gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” (art. 3 do ECA). Merecem a atenção da família, da comunidade, da sociedade e do Estado, enfim, sua “proteção integral” (art. 1º do ECA).
A ideia da função repressiva, punitiva e discriminatória do Estado cede, portanto, a outra, a da dignidade  e da cidadania da criança e do adolescente.  Quando o jovem entra em conflito com a lei, quem merece proteção é a criança ou o adolescente. Diferentemente da  Convenção da ONU, o Estatuto faz a distinção entre a criança, “ a pessoa até doze anos de idade incompletos” e o adolescente, pessoa “entre doze e dezoito anos de idade” (art. 2º do ECA) . As medidas protetivas no art. 101 do estatuto são aplicadas  às crianças em situação de risco. O risco é descrito no art. 98 como sendo ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no próprio estatuto. A ameaça pode partir da sociedade e do Estado, dos pais ou responsáveis ou, ainda, da “própria conduta” da criança e do adolescente.
Quando a criança ou o adolescente entra em conflito com a lei, são aplicadas as medidas sócio-educativas, previstas no art. 112. Essas medidas que já têm o sabor amargo de penalidades quando o próprio adolescente se colocar numa situação de risco. A criança, obviamente, pode cometer delitos. No entanto, presume-se  que a criança não sabe o que faz, enquanto o adolescente tem capacidade para saber, mas não o discernimento pleno “para entender o caráter ilícito do fato e governar a própria conduta”.[2]  Se ele passa, aos 18 anos, a entender ou não  o caráter ilícito é uma questão que, até para a Justiça, não está clara. Não há como estabelecer um critério genérico para diferenciar se um jovem é imputável ou não.[3] O  ECA prevê, portanto, para jovens infratores da lei até 18 anos a possiblidade de “requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial” (inciso V ) e da  “inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família , à criança e ao adolescente” (inciso IV do art. 101 do ECA). Em casos excepcionais, esses medidas podem ser aplicadas a jovens de até 21 anos ( parágrafo único do art. 2º).
Educação ao em vez de punição, tratamento ao invés de disciplina, assim determina a lei. Aparentemente inaugurou novas práticas de a Justiça lidar com crianças e adolescentes infratores da lei.  Mas, no cotidiano, a mudança da lei por si só não implica mudanças de postura dos envolvidos.   “Há, particularmente, uma alteração do discurso, que busca corrigir uma discriminação, que, por essa via se fazia das crianças em condições de pobreza, abandono e infração, quer eram invariavelmente referidas como menores, sob vigência do Código (de Menores). ... No entanto, o que se pode notar é que há algo de absurdamente resistente, no plano dos discursos e práticas concretas, que insiste em permanecer.”[4]
 Questão dissertativa: 
1.    Existe ainda hoje, depois da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de se utilizar o termo “menor” para designar uma “criança ou um adolescente”? Explique a mudança da concepção teórica jurídica. 


[1] Art. 29. Os Estados Partes reconhecem que a educação deverá estar orientada no sentido de:
a)       Desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo seu potencial;
b)       Imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
c)       Imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua;
d)       Preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com  espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, e pessoas de origem indígena;
e)       Imbuir na criança o respeito ao meio ambiente.
[2] AMARANTE, Napoleão, X. do. Comentário ao art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: CURY, Munyr (org.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Comentários jurídicos e sociais. 11ª e. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 499.
[3] AMARANTE, Napoleão, X. do. Comentário ao art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: CURY, Munyr (org.). Estatuto da Criança e do Adolescente: Comentários jurídicos e sociais. 11ª e. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 501.
[4] GUIRADO, Marlene. Em instituições para adolescentes em conflito com a lei, o que pode a nossa vão psicologia? IN: GONÇALVES, Hebe Signorini  & BRANDÃO, Eduardo Ponte . Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004, p. 263. 




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Conteúdo 8
MÓDULO 7_ LEI, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AS QUESTÕES DE GÊNERO

NINGUÉM nasce mulher: torna-se mulher. A partir dessa palavra proferida pela filósofa francesa Simone de Beauvoir, há, hoje uma diferenciação teórica entre os termos "sexo" e "gênero": 
A
O uso do termo sexo conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem cultural; 
B
O uso do termo gênero conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem cultural; 
C
O uso do termo sexo conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem natural e cultural; 
D
O uso do termo gênero conota que a diferença entre homens e mulheres é de ordem natural; 
E
O uso do termo sexo conota que não há diferença entre homens e mulheres 

Na televisão brasileira apareceram, de uns anos para cá as chamadas “mulheres frutas” , como, por exemplo, a famosa “mulher melancia” .  O que revela essa denominação a respeito da posição  no discurso da sociedade. 
A
A mulher é contra sua vontade um objeto de fantasia masculina 
B
A  mulher é vista como um objeto de fantasia masculina e oferece-se como objeto dessa fantasia
C
A mulher é um sujeito da fantasia masculina e torna-se dejeto da fantasia masculina 
D
A mulher é um objeto masculino e, sem ter responsabilidade, torna-se um dejeto
E
A mulher é um sujeito e não tem nada ver com a fantasia masculina 

Qual é o ciclo vicioso da violência doméstica? 
A
Agressão, queixa, ameaça e retirada da queixa
B
Discussão, agressão,  queixa na delegacia, arrependimento, sedução, conciliação  e retirada da queixa  
C
Sedução, agressão,  queixa na delegacia, retirada da queixa
D
Discussão, conciliação, agressão, queixa na delegacia
E
Discussão, queixa na delegacia, agressão, retirada da queixa 


Lei, violência contra a mulher e as questões de gênero
Maria da Penha é o nome de uma lei que traz uma série de medidas para não só punir, como impedir que acontecessem agressões contra mulheres cometidas pelos próprios companheiros.   Por  que esse nome de mulher?  Maria da Penha é uma senhora que estudou, formou-se na universidade e casou-se com um professor universitário.   Como para muitas mulheres, o casamento tornou-se um  pesadelo. Maria da Penha era agredida pelo marido que tentou por duas vezes mata-la.  Mas à diferença da maioria das vítimas de agressões no âmbito doméstico, Maria da Penha lutou para conseguir que, em 2006, fosse promulgada a lei que não só pune mais severamente os crimes cometidos no lar, como também procura fazer com  que esses crimes não  sejam facilitados , ou, então não aconteçam.  
Para abordar a questão da violência contra a mulher  é importante   esclarecer o uso de dois conceitos  por estudos  sociológicos e antropológicos: sexo e gênero.   Do ponto de vista da biologia (e , consequentemente, da medicina),  a distinção entre homens e mulheres se faz a partir da determinação do sexo. Para a biologia,  os órgãos sexuais são determinantes para dizer se alguém nasce menino ou menina.  Já a sociologia e a antropologia  que têm como objeto de estudo a sociedade e a cultura humanas empregam o conceito de gênero, uma vez que o que  ser homem ou mulher é uma construção cultural.   As fitas rosas ou azuis no berço de um bebê são exemplo dessa construção  a partir da cultura que faz de um ser humano um homem ou uma mulher. 
As mais diversas propostas da psicologia reconhecem a diferença biológica e cultural entre homens e mulheres. Assim o faz, por exemplo, a proposta psicanalítica          lacaniana  que analisa as diferentes  “posições discursivas” entre homens e mulheres.   Isso quer dizer em outras palavras que homens e mulheres  pensam, falam e agem de maneira diferente. Nesse contexto é importante dizer que  o jeito de ser masculino ainda é muito predominante nas mais diversas culturas, inclusiva na nossa.  Ainda valorizam  o pai como orientador da linguagem.  Para dar um exemplo: corriqueiramente  dizemos  “o juiz”,  “o presidente”, “o patrão”  para marcar posições de poder como posições masculinas, nem que estas sejam ocupadas por mulheres.
À posição  masculina  na linguagem não escapam nem homens nem mulheres. Quem vai negar  que o pai é  importante para nortear o filho? Quem vai negar a importância da ordem para a convivência em sociedade? Quem pode descartar o uso da razão e da lógica para a ciência e o conhecimento em geral? Nem homens,  nem mulheres.
No entanto, há traços no jeito de ser das mulheres que escapam do  jeito de ser masculino. As mulheres prezam  a diferença, a emoção, a mística.  No entanto, o que as mulheres prezam, é historicamente descartado como sendo  “loucura”, “bruxaria”, “sem valor”. Por que isso é importante de saber?   Porque o jeito feminino de ser assusta e  pode ser uma das mais diversas razões da agressão contra mulheres.   Na lógica masculina, lógica essa que exige do homem o sacrifício da satisfação   junto à mãe ( para lembrarmos do Complexo de Édipo masculino), o homem procura, ainda que na fantasia, aquilo que crê ter  perdido,  quando foi separado da mãe: o objeto do seu desejo, a mulher.  Nesse sentido, no sentido da sexualidade  masculina, a mulher é um objeto.   É só passar numa banca de revistas e ler o conteúdo das revistas masculinas e femininas.  Pois as mulheres, por outro lado oferecem-se como objetos do desejo masculino.    Essa relação entre procurar um objeto e ser um objeto do desejo não é natural, é cultural.   No entanto, há um problema:  o belo objeto do desejo pode  tornar-se desejo, o reverso do objeto do desejo, pode tornar-se, enfim,  descartável.
Os homens e as mulheres podem aceitar essas  diferenças culturais e  superar as divergências na maneira de ser de cada um pelo amor . Ou não.
Infelizmente,  a insatisfação e estranheza de um em relação ao outro pode gerar angústia  e violência.  A mulher, antes lindo objeto de satisfação, vira dejeto.  Mas, como mesmo “mulher objeto” não se deixa dominar completamente, instaura-se uma relação entre o casal que “mescla de violência, sedução, afeto, presentes, arrependimento” [1].  Juntam-se a esses dados subjetivos  a dependência econômica da mulher e a legitimação social do “crime em defesa da honra”.   Mas, em decorrência  principalmente das questões afetivas envolvidas, o casal entra num circulo vicioso   de  discussão, agressão,  queixa na delegacia, arrependimento, sedução  e retirada da queixa  para, depois de algum tempo, retomar o ciclo.
A Lei 11340/2006, a  Lei Maria da Penha, trata de qualquer agressão contra a mulher, não somente a física . Uma agressão verbal pode ser violência psicológica.  Uma relação sexual indesejada pode ser qualificada como violência sexual, deixar a mulher sem recursos, violência patrimonial, e assim por diante.  Se uma mulher se encontra nessa situação,   a Justiça deve tomar medidas para , principalmente afastar a mulher de seu parceiro agressor.
Finalmente, em qualquer hipótese de agressão contra a mulher, a lei  garante, dentre outras medidas o atendimento por equipe multidisciplinar que possa oferecer um  tratamento . Finalidade é retirar a mulher não  do lar, mas  da posição de vítima, do dejeto,  na qual ela mesma  se coloca, para que ela possa tornar-se sujeito  de sua própria ação.
Questão dissertativa:
 Qual é a diferença entre os conceitos “sexo” e “gênero”? 

Referência bibliográfica:
MORGADO, R. Mulheres em situação de violência doméstica: limites e possibilidades de enfrentamento. In: BRANDÃO, E. & GONÇALVES, H. Psicologia jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau, 2004.



[1] MORGADO, R. Mulheres em situação de violência doméstica: limites e possibilidades de enfrentamento. In: BRANDÃO, E. & GONÇALVES, H. Psicologia jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau, 2004, p. 315.
  



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Conteúdo 9
MÓDULO 8_PSICOLOGIA JURÍDICA NA EXECUÇÃO PENAL

1
2
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O conceito “delinquente” é relativamente novo.  Quem é delinquente? 
A
Alguém que  lesa o direito de outro.
B
Alguém que está à margem da sociedade. 
C
Alguém que  infringe a ordem  dada pelo Estado. 
D
Alguém que delira. Por isso é delinquente.  
E
Alguém que  está fora do contexto social. 

Como funciona o chamado “Panóptico de Bentham”? 
A
O preso vê o vigilante, mas não pode ser visto. 
B
O preso é visto pelo vigilante, mas não pode vê-lo. 
C
 O preso vê o vigilante, mas pode ser visto. 
D
O preso não vê  o vigilante e não pode ser visto 
E
O preso está sempre cara a cara com o vigilante.

O sistema penal usa cocietos da medicina como metáforas  para descrever o processo ao qual o preso é submetido na execução penal.  Quais são os termos que se utilizam? 
A
Diagnóstico, prognóstico e terapêutica
B
Diagnóstico, terapia e remédio 
C
Diagnóstico,  prognóstico e sáude social 
D
Prognóstico, terapêutica e saúde social
E
Prognóstico e terapia social

 Psicologia jurídica na  execução penal
De início, cabe indagar: o que é crime?   Pois, o conceito de crime,  de criminoso, de pena e de prisão variam no tempo e no espaço .   Em outras palavras: o que foi crime outrora, hoje não é mais.  Penas foram aplicadas e abolidas. Novas penas são aplicadas para novos crimes.   O tema merece, portanto, uma abordagem crítica, tal como foi realizada, por exemplo, pelo psicólogo e filósofo francês  Michel Foucault , cuja obra influenciou as reflexões contemporâneas sobre o  sistema prisional.   Resumindo essas reflexões,  podemos dizer que a prisão, a principal pena aplicada aos que cometem crimes aos olhos da sociedade é um poderoso meio de marginalização daquilo  das chamadas “classes perigosas” .  
Quais  são essas classes perigosas? Ao final da Idade Média europeia, com a nascente sociedade do trabalho , começou-se a valorizar quem trabalhasse. Nem sempre foi assim. Durante toda antiguidade e boa parte da Idade Média, o trabalho era desvalorizado, era o próprio castigo, como lembra a  própria palavra trabalho, cuja raiz latina  é tripalium , o tridente, instrumento de tortura.   Com a  valorização do trabalho  há, consequentemente, a  marginalização da vagabundagem.  Os pobres, soltos no mundo, são recolhidos em casas de pobres, onde aprendem a obedecer à disciplina do trabalho.    Assim, operários,  mulheres ,   vagabundos  e criminosos   são indiscriminadamente recolhidos, cadastrados e tratados para fazerem funcionar as primeiras fábricas na França. [1]
Vistas por essa ótica, as classes marginalizadas são aquelas, nas quais não se pode confiar e sobre as quais se quer adquirir o controle social.   Essa desconfiança foi, no Brasil, dirigida aos escravos negros, presos por sua condição de serem objetos de compra e venda.  Sendo estranhos,  “assombravam” a vida da elite.  É interessante fazer aqui um parêntese e  mencionar um ensaio de Sigmund Freud, O estranho, no qual descreve a mescla entre angústia e atração que o estranho nos provoca e que “aprisionamos” pelo recalque no inconsciente.  Seria  prisão uma forma de “recalque”  de contradições conflitos não resolvidas pela sociedade? Hoje, os criminosos que mais preocupam a sociedade no Brasil são os traficantes.  Verdadeiras guerras travam-se entre o Estado  e os traficantes de drogas ilícitas.
Mas não somente as classes consideradas perigosas mudam ao longo da história e dependendo do lugar. Há também mudanças no tipo de pena para os que são considerados criminosos.  Visam o corpo  na sociedade feudal , na qual preferencialmente se aplicava o suplício e a pena de morte. Visam a liberdade na sociedade industrial  e os bens na sociedade pós-moderna que muitas vezes substitui a pena privativa de liberdade por severas multas.
Como já foi visto, a pena privativa de liberdade  nasce junto às outras instituições, tal como a fábrica,  que visam a  disciplina.  Para Michel Foucault, têm como metáfora o chamado  Panópticum  de Bentham.  Nele, as pessoas  estão num campo de visibilidades.  Podem ser vistas e controladas sem ver quem as controla. Com isso,  espera-se, introjetam a disciplina  que as faz funcionar adequadamente  na sociedade moderna que tem como valor moral central o trabalho produtivo .  A falta de disciplina é perigosa. Vai à contramão da sociedade burguesa. Assim, com a burguesia nasce também o conceito de delinquente.  Delinquente não é somente o cidadão criminoso que lesa um direito de outro cidadão, mas aquele que se revolta contra a ordem do Estado.   Não somente a vítima tem um direito ver seu agressor sendo punido. A própria sociedade tem interesse na reclusão do ator.  Essa serve, na concepção moderna,  para vigiar, isolar, controlar e  educar o detento que deve ser futuramente reintegrado à sociedade.
A prisão serve, portanto, o como uma  tecnologia corretiva  a partir de uma questão subjetiva : personalidade do preso.    A partir de um diagnóstico do preso  é estabelecida sua  terapêutica e  o prognóstico  para sua ressocialização bem sucedida. Na Lei de Execução Penal  brasileira, esse processo está na mão da Comissão Técnica de Classificação - CTC .   Médicos, psicólogos e assistentes sociais emitem laudos que permitem diagnosticar o preso e  prognosticar se ele tem condições de futuramente reintegrar-se na sociedade.
A atuação dos profissionais que compõem a CTC  encontra críticas. Quais critérios que se adota para fazer o diagnóstico? Quais para fazer o prognóstico? Será que os juízes responsáveis pela execução penal simplesmente avalizam os laudos técnicos?   Como o “tratamento penal” leva em conta possíveis  causas subjetivas do crime: conflitos pessoais e familiares, problemas  econômicos e sociais?  
Hoje estão  em discussão  são as possibilidades de como o preso  pode ser respeitado como sujeito de direito.   Apesar da  Lei de Execução Penal não prever um direito do preso à assistência psicológica,  possibilidades de tratamento individual, subjetiva e consentida são preconizadas. [2]  Para a psicanálise contemporânea, há como  responsabilizar,  ao invés de culpar por um tratamento não genérico,  mas singular, que visa uma mudança de postura.  Nesse tratamento, o inconsciente  deixa de ser justificativa para o crime.  O tratamento aposta na  possibilidade do ser humano mudar de vida, de encontrar saídas  não pelo crime pela criatividade transformadora do mundo.


Questão dissertativa: 

1.    Quais  são as críticas que se pode fazer à  Lei de Execução Penal que requer do  psicólogo  prognósticos decisivos  sobre as possibilidades de  ressocialização de presos?
2.     

Referências:
KOLKER, Tânia. A atuação dos psicólogos no sistema penal. In:  BRANDÃO, E.P. & GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004.
FORBES, Jorge. Inconsciente e responsabilidade: psicanálise do Século XXI. São Paulo: Manole, 2012. Cap. 2.




[1] PERROT, Michelle. Os excluídos da história: operários, mulheres, prisioneiros. trad. 2.e. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

[2] CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. In:  BRANDÃO, E.P. & GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Nau, 2004.




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Um comentário:

eu disse...

Olá!!
Com faço para obter as respostas corretas?