domingo, 1 de setembro de 2013

[PRESENCIAL] 973V - BASES CONST DA ADM PUBLICA

[PRESENCIAL] 973V - BASES CONST DA ADM PUBLICA


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Conteúdo 1
MÓDULO ZERO - INTRODUÇÃO À DISCIPLINA

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A Constituição Federal prevê expressamente como princípios da Administração Pública:
A
B
C
D
E

Assinale o princípio revelado na seguinte afirmativa: Enquanto  no direito privado é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
A
B
C
D
E



Como são classificados os princípios da administração pública?

A
B
C
D
E


Quando a administração pública só faz o que a lei permite, está submetendo-se ao principio:

A
B
C
D
da especialidade
E


Quando a administração pública divulga amplamente os atos praticados, está desta forma atendendo ao principio:
A
B
C
D
da publicidade
E




Caro(a) Aluno(a)


Seja bem vindo(a).


Nesta nossa disciplina trataremos de assuntos como os princípios da administração pública, a divisão dos serviços públicos com o objetivo principal de ministrar conhecimentos básicos sobre: a importância e a evolução do Direito Administrativo, a organização administrativa brasileira, os poderes administrativos, os princípios da administração pública, os atos administrativos, os contratos administrativos e as licitações realizadas pela administração pública, os serviços públicos, as entidades da administração indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor e é nossa expectativa que você aprenda bastante.

Considerando-se que será você quem administrará seu próprio tempo, nossa sugestão é que você dedique ao menos 2 horas por semana para esta disciplina, estudando os textos sugeridos e realizando os exercícios de auto-avaliação.  Uma boa forma de fazer isso é já ir planejando o que estudar, semana a semana.

Para facilitar seu trabalho, apresentamos na tabela abaixo, os assuntos que deverão ser estudados e, para cada assunto, a leitura fundamental exigida e a leitura complementar sugerida. No mínimo você deverá buscar entender o conteúdo da leitura fundamental, só que essa compreensão será maior, se você acompanhar, também, a leitura complementar. Você mesmo perceberá isso, ao longo dos estudos.


A – Conteúdos (assuntos) e leituras sugeridas

Assuntos/módulos
Leituras Sugeridas
Fundamental
Complementar
1 –  Direito Administrativo e a Administração Pública
Capítulos 1 e 2 do livro texto.
2 – Princípios Administrativos
Capítulo 3 do livro texto.
3 – Poderes da Administração Pública
Capítulo 5 do livro texto.

4 –  Atos Administrativos
Capítulo 7 do livro texto.

5 –  Contratos Administrativos
Capítulo 8 do livro texto.

6 – Licitação

Capítulo 9 do livro texto.

7 - Serviços Públicos

Capítulo 4 do livro texto.

8 - Administração Indireta e entidades paraestatais e o terceiro setor

Capítulos 10 e 11 do livro texto.

Nota: ver as referências bibliográficas, para maior detalhamento das fontes de consulta indicadas

B – Avaliações

Como é de seu conhecimento, você estará obrigado a realizar uma série de avaliações, cabendo a você tomar conhecimento do calendário dessas avaliações e da marcação das datas das suas provas, dentro dos períodos especificados.

Por outro lado, é importante destacar que uma das formas de você se preparar para as avaliações é realizando os exercícios de auto-avaliação, disponibilizados para você neste sistema de disciplinas on-line. O que tem que ficar claro, entretanto, é que os exercícios que são requeridos em cada avaliação não são a repetições dos exercícios da auto-avaliação.

Para sua orientação, informamos na tabela a seguir, os assuntos que serão requeridos em cada uma das avaliações às quais você estará sujeito:


Conteúdos a serem exigidos nas avaliações
Avaliações
Assuntos
Exercícios de auto-avaliação relacionados
NP1
Do assunto 1 até o assunto 4
Exercícios online
NP2
Do assunto 5  até o assunto 8
Exercícios online
Substitutiva
Toda a matéria
Todos os exercícios
Exame
Toda a matéria
Todos os exercícios

 C – Referências bibliográficas
·         Livro texto
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24.ed. São Paulo: Atlas, 2011.

Outras referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo
MEIRELLES, Hely Lopes. Curso de direito administrativo





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Conteúdo 2
MÓDULO 1 - PRINCÍPIOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA

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 Em face dos princípios constitucionais que vinculam a administração pública, considere as afirmações abaixo:
I. Permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida, por norma legal, não se admitindo qualquer atuação que não contenha prévia e expressa permissão legal.
II. Pelo principio da impessoalidade, temos duas conseqüências: (i) obriga ao atendimento do interesse público, sendo impessoal, abstrata, genérica; e (ii) a atividade administrativa é imputada ao órgão ou à entidade, e não ao agente.
III. A boa-fé, a lealdade, a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais que ditam o conteúdo do principio da moralidade administrativa, e a sua violação pode ser identificada, por exemplo, pela infringência dos requisitos da finalidade, do motivo ou do objeto do ato administrativo.
IV. A publicidade é obrigatória como meio conferido de eficácia da atividade administrativa, mas se admite a manutenção do sigilo quando expressamente autorizar a Constituição ou quando concorrer possível prejuízo para a coletividade ou para outrem.
Estão corretas as afirmações:
A
I, II e III
B
I, II e IV
C
I e III
D
II e IV
E
I, II, III e IV

Entre os princípios básicos da administração pública está o da supremacia do interesse público que consiste:
A
na impossibilidade de utilização pela administração de equipamentos e instalações de concessionária de serviço público, pois isso obstaria a prestação dos serviços.
B
na impossibilidade de ser invocado, por quem contrata com a administração, o exceptio non adimpleti contractus, nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.
C
na prevalência do interesse público em confronto com o interesse do particular, como ocorre nas hipóteses em que a Administração reconhece a utilidade pública de um bem imóvel e declara a sua expropriação.
D
na impossibilidade das entidades estatais abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais forma constituídas.
E
na impossibilidade do administrador atuar segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo seu exclusivo entendimento, devendo adotar valores comuns a toda a coletividade.

Relativamente aos princípios básicos do direito administrativo, é errado afirmar que:
A
o princÍpio da eficiência impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos, ou profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, abolindo-se qualquer forma de atuação amadorÍstica, obrigando também a entidade a organizar-se de modo eficiente.
B
no princípio da legalidade ao administrador somente é dado realizar o que está expressamente previsto em lei.
C
o princípio da publicidade consiste na obrigatoriedade de divulgação e do fornecimento de informações de todos os atos da Administração, seja de forma interna ou externa.
D
o princípio da moralidade consiste na proibição da atuação da administração distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, ou seja, a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração
E
o administrador pode atuar segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo o seu exclusivo entendimento.

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" Súmula 473 do STF.
A Súmula 473 do STF elenca o princípio:
A
da Motivação
B
da Autotutela
C
da Continuidade do serviço público
D
da Indisponibilidade
E
da Segurança Jurídica

Relativamente ao Principio da Razoabilidade, temos que:
I. O administrador não pode atuar segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo seus valores pessoais, optando por adotar providências segundo o seu exclusivo entendimento, devendo considerar valores ordinários, comuns a toda a coletividade
II. É imanente ao sistema jurídico, decorrente lógico da cláusula do devido processo legal, e dele resulta a necessidade de observância do valor da justiça, valor máximo tutelado pela ordem jurídica.
III. Ao administrador não é dado interpretar ou aplicar a lei que autoriza a sua atuação segundo seus valores pessoais, mas a partir da perspectiva do resultado que corresponde à concretização da justiça.
IV. O princÍpio não é decorrente da racionalidade, mas da razoabilidade, e atua como limitação ao exercício do Poder.
É correto afirmar que:
A
I, II, III e IV
B
I e II
C
II e III
D
III e IV
E
II e IV


Princípios da Administração Pública

No artigo 37 da Constituição Federal estão previstos os princípios básicos da Administração, sendo que somados a esses temos outros expressos ou implícitos na Carta Magna de aplicação indispensável. Tais princípios são os alicerces da ciência, decorrendo deles todo o sistema normativo.

José Cretella Junior entende que “ princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. Princípios neste, sentido, são os alicerces, os fundamentos da ciência”. (Filosofia do direito administrativo, Rio de Janeiro, Forense, 1999, p. 35).

Os princípios básicos da Administração são:
Legalidade – pelo princípio da legalidade somente é possível ao administrador realizar o que está previsto em lei.

Impessoalidade – pelo princípio da impessoalidade, temos que a atuação deverá voltar-se ao atendimento impessoal, geral, mesmo que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas a entidade estatal.

Moralidade – pelo princípio da moralidade há a necessidade de que toda a atividade administrativa, bem como os atos administrativos atendam a um só tempo à lei, à moral, à equidade, aos deveres de boa administração, uma vez que pode haver imoralidade em um ato tido como legal.

Publicidade  - o princípio da publicidade torna obrigatória a divulgação de atos, contratos instrumentos celebrados pela Administração Publica direta e indireta, para conhecimento, controle e início de seus efeitos. A publicação que produz efeitos é a realizada pelo órgão oficial. Órgão oficial é o jornal, público ou privado, destinado à publicação dos atos estatais.(art. 6º, da lei n. 8.666/93).

Eficiência - por esse princípio é imposta à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, devendo satisfazer os interesses dos administrados em particular e da coletividade em geral, valendo-se de técnicas a tornar a execução a melhor possível, evitando sua repetição e reclamos por parte dos administrados, devendo alcançar resultados positivos para o serviço público e satisfatórios para o interesse da coletividade.


Somados a esses, temos os princípios de Direito Administrativo que constituem o chamado regime jurídico-administrativo. São eles:

Supremacia do interesse público - de acordo com referido princípio, temos que em havendo embate entre o interesse particular e o particular deverá prevalecer o interesse público. Exemplificando, é o caso da desapropriação. Muito embora haja a aplicabilidade desse princípio, a Administração obedece o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito (CF, art. 5, XXXVI).

Igualdade - todos são iguais em face da lei e também perante a administração pública. Dele decorre que aos iguais deve ser prestado um tratamento impessoal, igualitário ou isonômico. Tal princípio norteia a administração publica direta e indireta. É aplicável a brasileiros e estrangeiros. Cabe tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente. (CF, art. 5, caput).

Indisponibilidade - segundo este princípio a administração e seus agentes não possuem liberdade para concretizar transações de qualquer natureza sem prévia e correspondente norma legal. Os bens, direitos e interesses públicos são confiados a ele apenas para a sua gestão e jamais para a sua disposição. Não há poder de transigir sem lei anterior que o permita.

Continuidade do serviço público - segundo este princípio a atividade administrativa deve ser ininterrupta. Há ressalvas e exceções ao direito de greve. Não se admite greve em serviços essenciais, incluso neste rol a segurança pública, a saúde, transporte público etc. Por força desse princípio não pode o contrato administrativo deixar de ser cumprido pelo contratado, ainda que a Administração tenha deixado de satisfazer suas obrigações contratuais. Não se aplica aos contratos administrativos, via de regra, a exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido).

Presunção de legitimidade ou de veracidade – segundo princípio que também é conhecido como da presunção de legalidade, abrange a presunção de verdade, que se refere à certeza dos fatos e da presunção da legalidade, uma vez que a  Administração Pública submete-se à lei e presume-se que tais atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais vigentes, até prova em contrário. Trata-se da presunção relativa (juris tantum), que tem como efeito a inversão do ônus da prova.

Especialidade – o princípio da especialidade é decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, referente à idéia de descentralização administrativa. O Estado ao criar pessoas jurídicas públicas administrativas, visando a descentralização da prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, não concede ao administrador a possibilidade de afastar-se dos objetivos definidos em lei, uma vez que a lei que criou a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender.

Controle ou tutela – segundo o princípio do controle ou tutela, a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades da Administração Pública Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

Autotutela - Esta obrigada a Administração Publica a policiar, relativamente ao mérito e a legalidade, os atos administrativos que pratica, cabendo-lhe retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos.
Ensina Hely Lopes Meirelles que " a Administração Publica, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes a atividade do Poder Público desgarra-se da lei, divorcia-se da moral, ou desvia-se do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário a sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal". No mesmo sentido, a  Súmula 473 do STF disciplina que: " A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

Hierarquia – segundo o princípio da hierarquia os órgãos da Administração Pública são estruturados de maneira a criar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei.

Razoabilidade - ao administrador não é concedido interpretar ou aplicar a lei que autoriza a sua atuação segundo seus valores pessoais, mas a partir da perspectiva do resultado que corresponda a concretização da justiça. Ao agente público não é permitido  qualquer conduta que esteja fora do razoável, do sensato, do normal, mesmo quando atua no exercício de competência discricionária. Tal princípio decorre dos princípios da legalidade e da finalidade, sendo que a Constituição Paulista explicita-o em seu artigo 111.

Proporcionalidade - o administrador público está obrigado a sacrificar o mínimo para preservar o máximo de direitos, ou seja, faz-se necessária a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas com intensidade superior ao estritamente necessário. art. 2º, parágrafo único, VI da lei n. 9.784/99 .

Motivação - os atos administrativos devem ser motivados. A motivação é necessária para todo e qualquer ato administrativo. Vide art. 50, lei n. 9.784/99 e CF, art. 93, IX e X.

Segurança Jurídica - visa garantir certa estabilidade nas relações jurídicas estabelecidas com a Administração. Portanto, não pode o administrador, sem justificativa legal, invalidar atos administrativos, desfazendo relações ou situações jurídicas.

Exercício
Quando o interesse público prevalece sobre o interesse individual, respeitando as garantias constitucionais, estamos falando do princípio da:
A) Legalidade.
B) Moralidade.
C) Impessoalidade.
D) Publicidade.
E) Supremacia do interesse público.
Resposta: E





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Conteúdo 3
MÓDULO 2 - DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Analise as assertivas abaixo:
I. A Administração Pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
II. A Polícia Administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercicio de direitos individuais em benefício do interesse coletivo.
III. Serviço público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.
É correto o que se afirma:
A
I, II e III
B
I
C
II
D
III
E
I e III

Considerando a definição de Administração Pública:
a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”, podemos afirmar que são características da Administração Pública, em sentido objetivo, salvo:
A
põe em execução a vontade do Estado contida na lei.
B
a sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado.
C
o seu regime jurídico é de direito público.
D
visa a consecução dos interesse coletivos
E
não visa a satisfação direta dos fins do Estado.

Relativamente às fontes do Direito Administrativo, podemos afirmar que a principal fonte é(são):
A
a doutrina
B
os costumes
C
a lei
D
os princípios gerais do direito
E
a jurisprudência

A Administração Pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à funçao administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
ASSIM
A Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.
É correto afirmar que:
A
as duas afirmações estão corretas.
B
as duas afirmações estão incorretas.
C
a primeira afirmação está correta e a segunda afirmação esta incorreta.
D
a primeira afirmação está incorreta e a segunda afirmação está correta.
E
as duas alternativas estão corretas e a segunda complementa a primeira.


                                         Direito Administrativo e Administração Pública

Em decorrência de estudos doutrinários e dos sistemas legais houve o surgimento de várias teorias, visando a conceituação do Direito Administrativo, entre elas: a legalista, para a qual o direito administrativo pode ser conceituado como sendo tão-somente um conjunto de leis administrativas; a do Poder Executivo, para a qual o direito administrativo seria a reunião de atos do Executivo; a do serviço público, para a qual o direito administrativo seria a disciplina, organização e regência da prestação de serviços públicos; a teleológica ou finalística, para a qual o direito administrativo seria o sistema de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado; e a negativista, segundo a qual o Direito Administrativo seria o ramo do Direito que regula toda a atividade que não seja legislativa e jurisdicional.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro  o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãosagentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica exercida de forma não contenciosa, que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20 ed., 2 reimpr., São Paulo: Atlas, 2007).
Hely Lopes Meirelles define o Direito Administrativo  como "o conjunto harmonico de principios juridicos que regem os orgaos, os agentes e as atividades publicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado". (Direito Administrativo brasileiro, 29 ed., atual. Eurico Andrade Azevedo et al., Sao Paulo, Malheiros, 2004, p. 40)
Administração Pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
A Polícia Administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercicio de direitos individuais em benefício do interesse coletivo.
O Serviço Público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.

A Administração Pública “pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”, aasim é correto afirmar que são características da Administração Pública, em sentido objetivo: a) põe em execução a vontade do Estado contida na lei.   b) a sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado.c) o seu regime jurídico é de direito público; d) visa a consecução dos interesse coletivos.e) visa a satisfação direta dos fins do Estado.

A fontes do Direito Administrativo são: a) a doutrina; b) os costumes; c) a lei; d) princípios gerais do direito; e) a jurisprudência.
Contudo, a principal fonte do Direito Administrativo é a lei.

A Administração Pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à funçao administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. Desta maneira, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.

EXERCÍCIO:
Considerando a Administração Pública, em sentido subjetivo, assinale a alternativa incorreta:
A) trata-se do conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
B) é composta por órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas, aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
C) às vezes, a lei pode optar pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado.
D) a função administrativa é exercida, exclusivamente, pelos órgãos do Poder Executivo.
E) todas as alternativas estão incorretas. 
RESPOSTA: D


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Conteúdo 4
MÓDULO 3 - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Relativamente a Poder de Polícia, temos que:
I. De um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; e de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercicio daqueles direitos ao bem- estar coletivo e o faz por meio do poder de polícia.
II. Existe incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a eles opostos pelo poder de polícia do Estado.
III.  O poder de policia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercicio ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos.
IV. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posiçào de supremacia sobre os administradores.
É correto o que se afirma:
A
I, II, III, IV
B
I e III
C
II e IV
D
I, III e IV
E
II, III e IV

Considerando o poder de policia, podemos dizer que:
I. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
II. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
III. São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário como vinculado.
Está correto o que se afirma:

A
I e III
B
II e IV
C
I, II , III e IV
D
II, III e IV
E
I, III e IV

Considerando as afirmações abaixo
I. No poder vinculado diz-se que determinada atribuição da administração está sujeita à lei em praticamente todos os aspectos; não há que se falar em prerrogativa do Poder Público. Concernente ao poder discricionário, este possui inserido em seu bojo a idéia de prerrogativa, ao ser atribuido, por lei, determinada competência, podendo o ato ser analisado no caso concreto, dando assim, uma certa liberdade que poderá ser exercida nos limites da lei.  
II. É característica própria do poder regulamentar da administração pública ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei.
III. Doutrinariamente, pode-se dizer que o poder de polícia administrativa não incide sobre as pessoas.
Está incorreto o que se afirma:
A
I, II e III
B
 I
C
II
D
III
E
I e II

O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é:
A
o poder de polícia
B
o poder regulamentar
C
o poder vinculado
D
o poder disciplinar
E
o poder discricionário




Poderes da Administração Pública

De um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; e de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercicio daqueles direitos ao bem- estar coletivo e o faz por meio do poder de polícia.
Não existe incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a eles opostos pelo poder de polícia do Estado.
O poder de policia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercicio ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos.
O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administradores.
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
O poder de polícia tanto pode ser discricionário como vinculado.

No poder vinculado diz-se que determinada atribuição da administração está sujeita à lei em praticamente todos os aspectos; não há que se falar em prerrogativa do Poder Público. Concernente ao poder discricionário, este possui inserido em seu bojo a idéia de prerrogativa, ao ser atribuido, por lei, determinada competência, podendo o ato ser analisado no caso concreto, dando assim, uma certa liberdade que poderá ser exercida nos limites da lei.  
É característica própria do poder regulamentar da administração pública ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei.
Doutrinariamente, pode-se dizer que o poder de polícia administrativa não incide sobre as pessoas, pois cabe ao direito processual penal.

O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é o poder disciplinar.

O Estado ao impor limitar a liberdade ou o direito de propriedade do administrado, sem que haja total despojamento de tais direitos, acarretando indenização, estamos falando de poder regulamentar.


O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é:
A)  o poder de polícia
B)  o poder regulamentar
C)  o poder vinculado
D)  o poder disciplinar
E)  o poder discricionário

  
EXERCÍCIO:

RESPOSTA: D 



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Conteúdo 5
MÓDULO 4 - ATO ADMINISTRATIVO


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São elementos do ato administrativo:
A
imperatividade, forma, motivo e finalidade.
B
sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
C
objeto, oportunidade, forma e finalidade.
D
finalidade, motivo, objetivo e oportunidade.
E
competência, sujeito, oportunidade e imperatividade.

São elementos do ato administrativo:
A
imperatividade, forma, motivo e finalidade.
B
sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
C
objeto, oportunidade, forma e finalidade.
D
finalidade, motivo, objetivo e oportunidade.
E
competência, sujeito, oportunidade e imperatividade.

Relativamente aos atributos dos atos administrativos, temos que:
I. A presunção de legitimidade  é referente à conformidade do ato com a lei; já a presunção de veracidade é inerente aos fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
II. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. A auto-executoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
IV. A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei com aptas a produzir determinados resultados.
É correto o que se afirma em:
A
I, II, III e IV
B
I e IV
C
I e III
D
II e IV
E
I, III e IV

Os atributos do ato administrativo são:
A
presunçao de legitimidade e veracidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade.
B
autoridade, legalidade, imperatividade e executoriedade
C
legalidade, tipicidade, executoriedade e imperatividade
D
imperatividade, autoridade, executoriedade e tipicidade
E
autoridade, executoriedade e tipicidade

O desfazimento de uma ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade é denominado:
A
revogação
B
anulação
C
caducidade
D
saneamento
E
convalidação



Atos Administrativos

São elementos do ato administrativo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

Relativamente aos atributos dos atos administrativos, temos que:
A presunção de legitimidade  é referente à conformidade do ato com a lei; já a presunção de veracidade é inerente aos fatos, ou seja, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
A auto-executoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei com aptas a produzir determinados resultados.

A anulação consiste no desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilega, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
A anulação produz efeitos ‘ex tunc’ e a revogação produz efeitos ‘ex nunc’.
Os atos administrativos em espécie quanto ao conteúdo podem ser a autorização, a licença, a admissão, o parecer etc.
O desfazimento de uma ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade é denominado revogação.


EXERCÍCIO:
Os atos administrativos em espécie quanto ao conteúdo podem ser, salvo:
A)  autorização
B)  licença
C)  admissão
D)  parecer
E)  circular

RESPOSTA: E



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Conteúdo 6
MÓDULO 5 - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Considerando as assertivas abaixo:
I –Contrato administrativo é “todo e qualquer ajuste entre órgãos  ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
II -  Entre os critérios que definem o regime dos contratos administrativos, podem ser elencados: i) finalidade; ii) objeto; e iii) regime.
III – São características do contrato administrativo: i) presença da administração pública como poder público; ii) finalidade pública; iii) obediência à forma prescrita em lei; iv) a Administração ao celebrar contratos, deve obedecer as normas referentes à forma; v) natureza de contrato de adesão, entre outras.
É correto afirmar que:
A
todas as assertivas estão corretas.
B
todas as assertivas estão incorretas.
C
apenas a assertiva I está correta.
D
apenas a assertiva II está correta.
E
apenas a assertiva III está correta.

Considerando a afirmação abaixo, assinale a alternativa correta:
“Não é característica do contrato administrativo”:
A
presença de cláusulas exorbitantes.
B
finalidade pública.
C
liberdade de forma.
D
natureza de contrato de adesão.
E
mutabilidade.

Considerando as afirmações abaixo:
I - A teoria de imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) é aplicável excepcionalmente no contrato administrativo.
II – No contrato administrativo uma de suas características é a presença da administração pública como poder público – a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular; vêm expressas por meio das cláusulas exorbitantes;
III - Áleas são fatos futuros que exercem influência nos contratos administrativos.
É correto o que se afirma:
A
 I, II e III        
B
 I e II
C
 I e III
D
 II e III
E
 III

Relativamente à rescisão dos contratos administrativos, temos que:
I - O atraso do pagamento superior a 60 dias permite sua rescisão.
II - Apenas a inexecução total do contrato possibilita a sua rescisão.
III - Em hipótese alguma a administração pode rescindir unilateralmente os contratos.
É correto o que se afirma em:
A
todas as afirmações estão corretas.
B
todas as afirmações estão incorretas.
C
apenas a afirmação I está correta.
D
apenas a afirmação II é correta.
E
as afirmações I e III estão corretas.


Contrato administrativo

1. Conceito

Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua contrato administrativo como sendo “os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas,  públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”.

Para Hely Lopes Meirelles, “é o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração”.

A Lei n. 8.666/93, em seu artigo 2º, parágrafo único,  considera contrato administrativo “todo e qualquer ajuste entre órgãos  ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
 Considerando a previsão legal, pode ser concluído que nos contratos administrativos há sempre um particular.

 2. Regime jurídico
 Maria Sylvia Di Pietro elenca três correntes no que diz respeito ao regime jurídico aplicável ao contrato administrativo, a saber:
i)                    a que nega a existência de contrato administrativo;
ii)                  a que, em sentido diametralmente oposto, acha que todos os contratos celebrados pela Administração são contratos administrativos;
iii)                a que aceita a existência dos contratos administrativos, como espécie do gênero contrato, com regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum.(Direito Administrativo. 20º edição. 2º reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 233.)
 A posição adotada pela maioria dos administrativistas brasileiros é a terceira, pois admite a existência de contratos administrativos, com características próprias que os distinguem do contrato de direito privado.
 Relativamente ao regime jurídico dos contratos celebrados pela Administração, podem ser compreendidos em duas modalidades, a saber:
i)                    os contratos de direito privado, como a compra e venda, a doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas publicistas;
ii)                  os contratos administrativos, incluindo-se entre eles:
a.      os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público, como a concessão de serviço público, de obra pública e de uso de bem público;
b.      os que têm paralelo no direito privado, mas não são também regidos pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito, a empreitada.

Entre os critérios que definem o regime dos contratos administrativos, podem ser elencados:
i)                    Finalidade – critério contestado, sob a alegação de que a Administração, ainda que agindo sob regime jurídico privado, tem que agir com esse objetivo, sob pena de incidir em desvio de poder.
ii)                  Objeto – os contratos administrativos tem sempre por objeto a organização e o funcionamento dos serviços públicos;  tendo conteúdo a prestação de atividade privada, será contrato de direito civil.
iii)                Regime – o contrato será de direito público se apresentar as seguintes características:
a.      quando for expressamente determinado pela lei (Lei n. 8.666/93);
b.      quando contiver cláusulas exorbitantes;
c.      quando o seu objeto for extra commercio, ou bens indisponíveis.

 3. Características dos contratos administrativos
 As características dos contratos administrativos são:
i)                    presença da administração pública como poder público – a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre o particular; vêm expressas por meio das cláusulas exorbitantes;
ii)                  finalidade pública – está presente em todos os atos e contratos da Administração, podendo ocorrer de somente o particular usufruir, como ocorre no caso da concessão de uso de sepultura; contudo, é sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder.
iii)                obediência à forma prescrita em lei – a Administração ao celebrar contratos, deve obedecer as normas referentes à forma; está é essencial, não somente em benefício do interessado, como da própria Administração, para fins de controle de legalidade. A Lei n. 8.666/93 estabelece uma série de normas referentes ao aspecto formal,  e outras leis esparsas tratam de contratos específicos.
iv)                procedimento legal – é estabelecido em lei os procedimentos obrigatórios para a celebração de contratos que podem variar de uma modalidade para outra, compreendendo medidas como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação;
v)                  natureza de contrato de adesão – todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixados unilateralmente pela Administração. Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público;
vi)                natureza intuitu personae – são intuitu personae todos os contratos que a lei exige licitação, ou seja, em virtude de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação;
vii)              presença de cláusulas exorbitantes – cláusulas exorbitantes são aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma  das partes (Administração) em relação à outra. Entre elas estão: a exigência de garantia; a alteração unilateral; a rescisão unilateral; a aplicação de penalidades; a anulação; a retomada do objeto; e as restrições ao uso da exceptio non adimpleti contractus.
viii)            Mutabilidade – decorrente das cláusulas exorbitantes, segundo doutrinadores, confere à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público.

4. Modalidades de contratos administrativos
 Entre as modalidades contratos administrativos, sujeitos ao direito público, encontram-se:
i) a concessão de serviço público – “é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço”.
ii) a concessão de obra pública – “é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de uma obra pública, para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos beneficiários da obra ou obtida em decorrência da exploração dos serviços ou utilidades que a obra proporciona”[1];.
iii) a concessão de uso de bem público – “é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta a terceiros a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação”.[2]
iv) Parceria Público Privada:
i)                    a concessão patrocinada – “é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública(ou o parceiro público) delega a outrem (o concessionário ou parceiro privado) a execução de um serviço público, precedida ou não de obra pública, para que o execute, em seu próprio nome, mediante tarifa paga pelo usuário, acrescida de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado”[3];
ii)                  a concessão administrativa – “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolta a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”, conforme artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei n. 11.709/04.
v) Contratos de obra pública e de prestação de serviços – o artigo 6º, incisos I e II, da Lei n. 8.666/93, define obra pública como toda “construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direto ou indireta e serviço como toda atividade destinada a obter conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, ou trabalhos técnicos profissionais”.
vi)  Contrato de fornecimento – “é o contrato administrativo pelo qual a Administração adquire bens imóveis e semoventes necessários à execução de obras ou serviços”[4].

5. Extinção do contrato administrativo

O artigo 79, da Lei n. 8.666/93 disciplina três tipos de rescisão:                                       
i) unilateral ou administrativa – é aquela realizada por ato unilateral da administração, por inadimplência do contrato (com ou sem culpa) ou por interesse do serviço público.
ii) a amigável –  é aquela em que é feita por meio de acordo entre as partes, sendo aceitável quando for conveniente para a administração.
iii) a judicial -  normalmente requerida pelo contratado, em caso de inadimplemento pela Administração, já que ele não pode paralisar a execução do contrato nem fazer a rescisão unilateral.

Mudanças nas normas para licitação e contratação de parceria público-privada
A presidente Dilma Rousseff adotou, com força de lei, a Medida Provisória nº 575/2012, que altera a Lei nº 11.079, de 30/12/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.
A MP altera alguns artigos da lei de oito anos atrás. De acordo com o novo texto, o contrato de contraprestação da Administração Pública na parceria público-privada poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
De acordo com o § 2º do art. 6º, o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis (nos termos dos incisos X e XI do art. 18 da Lei nº 8.987/1995). O valor do aporte de recursos poderá ser excluído da determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A MP também alterou o art. 7º, cujo texto afirma que a contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Já o art. 18 estabelece que o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo. As alterações em seus parágrafos tratam da garantia que o FGP deve prestar, em quais casos o parceiro privado poderá acioná-lo e quais as obrigações do FGP em honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público.
De acordo com o art. 28, a União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes excederem a 5% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. Disponível em: <http://www.aasp.org.br/aasp/boletins/bonline/anterior.asp>. Acesso em: 28.set.2012.
  
EXERCÍCIO:

Analise as afirmações abaixo:
I - Permite-se a rescisão do contrato administrativo pela não liberação pela Administração Pública do local para execução da obra, no prazo contratual.
II - O contrato administrativo admite rescisão unilateral por parte da Administração, na hipótese de existir justa causa de interesse público.
III - A teoria de imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) é aplicável excepcionalmente no contrato administrativo.
É CORRETO o que se afirma:
A)   I
B)  II
C)   III
D)  I, II e III
E)  I e III
RESPOSTA: D
[1] Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo. 20º edição. 2º.reimpr. São Paulo: Atlas, 2007, p. 305.
[2] Idem, p. 306.
[3] Idem, p. 286.
[4] Idem, p. 311




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Conteúdo 7
MÓDULO 6 - LICITAÇÃO

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Relativamente à licitação, podemos dizer que:
I - A adjudicação é ato pelo qual se atribui o objeto da licitação ao proponente que haja apresentado a melhor proposta.
II - O tipo de licitação de técnica e preço será obrigatoriamente utilizado quando o objeto da licitação for a contratação de bens e serviços de informática.
III - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
É correto que:
A
apenas a afirmação I está correta.
B
apenas as afirmações I e II estão corretas.
C
apenas as afirmações I e III estão corretas.
D
todas as afirmações estão corretas.
E
todas as afirmações estão incorretas.

Considerando as afirmações abaixo:
I - Se for exigida uma garantia nas contratações de obras, serviços e compras, a lei permite ao contratado fazer a opção por uma das garantias previstas em lei.
II - Salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
III - Quando o Estado tiver de intervir no domínio econômico, para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será dispensável.
Pode-se afirmar que é correto que:
A
todas as afirmações estão corretas.
B
todas as afirmações estão incorretas.
C
apenas a afirmação I está correta.
D
apenas as afirmações I e II estão corretas.
E
apenas as afirmações I e III estão corretas.

Considerando as afirmações abaixo:
I. Edital é o meio pelo qual os interessados tomam conhecimento da licitação, sendo convidados para dela participar.
II. O edital da licitação deve ser rigorosamente cumprido, estando a administração vinculada ao que nele está contido.
III. O edital não pode conter especificações exageradas que levem a privilegiar algum concorrente.

É correto afirmar que:

A
 todas as afirmações estão corretas.
B
 todas as afirmações estão incorretas.
C
apenas a afirmação I está correta.
D
apenas as afirmações I e II estão corretas.
E
apenas as afirmações I e III estão corretas.

Relativamente à licitação, temos que:
I. É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
II. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
III. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Podemos afirmar que:
A
 as afirmações I, II e III estão corretas.
B
as afirmações I, II e III estão incorretas.
C
 as afirmações I e III estão corretas.
D
as afirmações II e III estão incorretas.
E
a afirmação I está correta.


Licitação

1. Introdução
A Lei n. 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estão subordinados ao regime da Lei n. 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei.
A licitação tem como finalidade garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. E ainda, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2. Conceito
Maria Sylvia Di Pietro ensina que licitação "é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato".(Direito Administrativo. 20a ed. São Paulo: Atlas, 2007)
3. Princípios
Os Princípios da Licitação são:
Princípio da Legalidade – de acordo com este principio, há a vinculação dos licitantes e da Administração Pública à lei, devendo os mesmos agir em seus estritos termos.
Princípio da impessoalidade – de acordo com este principio o subjetivismo é excluido do processo licitatório, devendo a decisão observar os critérios objetivos para escolher a melhor proposta. Decorre dos principios da isonomia e da legalidade.
Princípio da moralidade e probidade -  de acordo com este principio a Administração Pública deve observar a moral, os bons costumes e as regras da boa administração.
Princípio da igualdade ou isonomia – esse principio garante acesso igual para todos aqueles que queiram contratar com a administração pública, sendo vedado o favorecimento de um licitante em detrimento dos demais.
Princípio da publicidade – esse principio garante a publicidade de todos os atos do procedimento licitatório.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório - segundo este principio a Administração Pública não pode descumprir as normas e condições previstas no edital, ou seja, está a Administração Pública acha-se vinculada ao disposto no edital. 
Princípio do julgamento objetivo – esse principio garante que a Administração Púlblica deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas, afastando, assim, a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

EXERCÍCIO
Considerando as assertivas abaixo:
I. Os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, validos por, no máximo, 2 anos.
II. Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizem o registro.
III. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração.
Podemos afirmar que:
A)  as assertivas I, II e III estão corretas.
B)  as assertivas I, II e III estão incorretas.
C)   as assertivas I e III estão corretas.
D)  a assertiva I está incorreta.
E)  a assertiva III está incorreta.
RESPOSTA: D




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Conteúdo 8
MÓDULO 7 - SERVIÇO PÚBLICO

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Considerando as assertivas abaixo:
I. Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos.
II. A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de utilidade pública.
III. Serviços autorizados são aqueles que o poder público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente a particulares para atender interesses coletivos instáveis.
A
apenas a assertiva I está correta
B
 apenas a assertiva II está correta.
C
 apenas a assertiva III está correta.
D
todas as assertivas estão corretas.
E
 todas as assertivas estão incorretas.

Considere as assertivas:
I. Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
II. Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público.
III. A execução dos serviços autorizados pelo Poder Público é pessoal e intransferível e a remuneração desses serviços é feita por meio de tarifas fixadas pelo Poder Público.
Assim, é correto afirmar que:
A
apenas a assertiva I está correta
B
apenas a assertiva II está correta.
C
apenas a assertiva III está correta.
D
todas as assertivas estão corretas.
E
todas as assertivas estão incorretas.



Serviço Público


Serviço público é a atividade material desenvolvida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, mediante regras de Direito Público previamente estabelecidas por ela, para satisfação das necessidades da coletividade.

A titularidade da prestação do serviço público pertence sempre à Administração, sendo intransferível. Contudo, cogita-se, tão somente de sua transferência para particulares de sua execução.

Entre os princípios relativos à prestação de serviços públicos, temos:
  • Continuidade de sua prestação – em decorrência de tal principio, a execução de serviço público não pode ser interrompida, ao menos como regra geral. E ainda, por força de referido principio não pode ser aplicada a cláusula exceptio non adimpleti contractus contra a Administração Pública, como ocorre entre os particulares. Somente com ordem judicial o serviço publico pode ser paralizado.
  • Mutabilidade – em decorrência de tal principio autoriza-se a implementação de variações na forma de execução de um serviço publico, muitas vezes unilateralmente, em virtude da necessidade de preservação dos interesses da coletividade.
  • Modicidade das tarifas – da necessidade de o prestador de serviço mantê-lo acessível ao usuário em geral , uma vez que em nome dele que toda a atividade administrativa deverá ser exercida.
  • Generalidade – estabelece o acesso de todos à sua prestação, impedindo assim, o estabelecimento de discriminações gratuitas aos usuários por parte de quem esteja à frente da sua execução.


Formas de prestação de serviços públicos


Os serviços públicos podem ser prestados de duas formas, a saber:
  • de maneira centralizada ou direta – quando a prestação do serviço for executado pelo estado; ou
  • de maneira descentralizada ou indireta – quando levada a efeito por terceiros que com ela não se confundem.

A descentralização consiste em distribuição de competências de uma para outra pessoa, jurídica ou física.

Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade (interna), de atribuições para outros órgãos.
 A descentralização administrativa pode ser feita sob duas modalidades:
  • por outorga - ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de utilidade pública.
  • por delegação – importará transferência tão-somente da execução dos serviços para pessoas jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração indireta e para particulares, sendo suficiente um simples contrato para viabilizá-la.


Delegação do serviço

  • Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
  • Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público.
  • Serviços autorizados são aqueles que o poder público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente a particulares para atender interesses coletivos instáveis. A execução dos serviços autorizados pelo Poder Público é pessoal e intransferível e a remuneração desses serviços é feita por meio de tarifas fixadas pelo Poder Público.
 EXERCÍCIO:

Considere as assertivas:
I. Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, por meio do qual a Administração possibilita ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
II. Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público.
III. A execução dos serviços autorizados pelo Poder Público é pessoal e intransferível e a remuneração desses serviços é feita por meio de tarifas fixadas pelo Poder Público.
Assim, é correto afirmar que:
A)  apenas a assertiva I está correta
B)  apenas a assertiva II está correta.
C)  apenas a assertiva III está correta.
D)  todas as assertivas estão corretas.
E)  todas as assertivas estão incorretas.

RESPOSTA: D





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Conteúdo 9
MÓDULO 8 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AS ENTIDADES PARAESTATAIS E O TERCEIRO SETOR

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Considere as afirmações a respeito de Parceria Público-Privada:
I. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
II. Por meio da terceirazação de mão-de-obra, o Estado pode transferir a atividade-fim para que os particulares a desempenhem em um regime de direito privado.
III. A legislação federal estabelece como formas de Parceria Público-Privada apenas a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
É correto o que se afirma em:
A
todas as afirmações estão corretas.
B
todas as afirmações estão incorretas.
C
as afirmações I e III estão corretas.
D
as afirmações II e III estão corretas.
E
as afirmações I e III estão incorretas.

Analise as afirmações abaixo:
I. Caracteriza o Terceiro Setor, à luz da teoria da Reforma do Estado, o desenvolvimento de atividades sem fim lucrativo e voltadas a fins públicos.
II. A Lein. 9.790/99 define o Termo de Parceria como o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público.
III. As autarquias federais subordinam-se às normas de licitação.
IV. As agências reguladoras, criadas pelo Direito Brasileiro, possuem como características: a exigência da ‘quarentena’; implantação de mecanismos de autonomia de gestão econômico-financeira; previsão de mandato de seus dirigentes.
É correto afirmar que:
A
todas as afirmações estão incorretas.
B
somente a afirmação III está incorreta.
C
somente as afirmações I, II e IV estão corretas.
D
as afirmações  III e IV estão incorretas.
E
todas as afirmações estão corretas.

Considere as assertivas:
I. Empresas públicas e sociedades de economia mista dependem, para a sua criação, de autorização legislativa, que deve ser específica, vedada a autorização genérica.
II. As autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas integram a Administração Indireta.
III. A Presidência da República e os Ministérios são órgãos integrantes da Administração Federal Indireta.
É correto afirmar que:
A
todas as assertivas estão incorretas.
B
somente a assertiva III está incorreta.
C
somente as assertivas I e III estão incorretas.
D
somente as assertivas I e II estão incorretas.
E
 todas as assertivas estão corretas.

(Procuradoria Fazenda Nacional-2006) As pessoas jurídicas que integram o chamado Terceiro Setor têm regime jurídico:
A
de direito público.
B
de direito privado.
C
predominantemente de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado.
D
predominantemente de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público.
E
de direito público ou de direito privado, conforme a pessoa jurídica.



Administração Indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor


Conforme disciplina o artigo 37 da Constituição Federal a Administração Indireta é constituída por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a quem o Poder Público delega ou comete a execução do serviço público e são criadas a partir de lei.

A administração indireta tem como característica a descentralização, quer dizer que a  competência para exercer um serviço público é distribuída de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Assim, é pressuposto da descentralização a existência de pelo menos duas pessoas que entre si repartiram as competências.

A descentralização pode ser dividida em:
·        Política - quando o ente descentralizado realiza suas atividades como sendo titulares de maneira originária e assim sendo, exerce suas atribuições próprias que não decorrem do ente central.
·        Administrativa - quando as atribuições exercidas pelo ente da administração indireta decorrem do poder central.

A pessoa jurídica instituída como integrante da Administração Indireta tem as seguintes características:
·        sua criação decorrerá de lei. (art. 37, XIX CF);
·        será sem fins lucrativos;
·        sua extinção ocorrerá por força de lei e não pela vontade das partes;
·        sujeita-se ao controle interno, podendo inclusive, ficar sujeita à fiscalização pela entidade a que se vincula;
·        sujeita-se ao controle externo, tal como do Poder Legislativo com apoio do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário, além da fiscalização do Ministério Público;
·        de acordo com o princípio da especialidade deve sujeitar-se à finalidade para a qual foi instituída.

Autarquia


São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para executar um serviço público, possuindo capacidade exclusivamente administrativa.

Muito embora sua criação seja determinada por lei, tal lei deve ser de iniciativa do poder executivo, sendo sua organização determinada por decreto, regulamento ou estatuto.

As autarquias possuem patrimônio próprio considerado público, que são impenhoráveis e imprescritíveis.

Tais bens são divididos em:
·        Bens dominiais - bens em que o Estado exerce o domínio, mas que não são afetados a uma destinação pública específica. Ex.: terrenos sem donos;
·        Bens de uso comum do povo - bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praças, ruas etc.
·        Bens de uso especial - bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. Ex.: prédio da câmara municipal, prédio da prefeitura, etc.

Fundação


“Pessoa jurídica de direito público ou privado criadas para a prestação de serviços públicos, contando com patrimônio personalizado destacado pelo seu instituidor, para a preservação do interesse público”.[1]

São registradas, por escritura publica, em órgão competente. Por submeterem-se a regime idêntico ao das autarquias são consideradas autarquias fundacionais.

São exemplo dessas fundações as seguintes entidades:
Biblioteca nacional;
Hospital das clínicas
Fundação Butantã
Fundação Memorial da América Latina.

Suas características são: autonomia financeira, autonomia administrativa, dirigentes próprios, patrimônio próprio e personalizado.


Empresa Pública


“São pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, constituídas por um capital exclusivamente público e sob qualquer modalidade empresarial.[2]

As empresas públicas só podem assumir personalidade jurídica de Direito Privado, contrariamente ao que se observou nas fundações e autarquias. Seu capital é inteiramente público.

São exemplos de empresas públicas as seguintes instituições:
RADIOBRAS
INFRAERO
BNDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL


Sociedade de Economia Mista


Pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, contando com um capital misto e constituídas somente sob a modalidade empresarial de sociedade anônima.[3].

Assumem personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado e podem ser criadas tanto para a prestação de serviços públicos como para a exploração de atividades econômicas.

A sociedade de economia mista somente poderão assumir a modalidade de sociedades anônimas, ficando assim sujeitas à Lei n. 10.303/2001.

Entre suas características destacam-se: autonomia administrativa e financeira e de patrimônio próprio.


Terceiro Setor


A composição do denominado Terceiro Setor é realizada por particulares, pessoas jurídicas de Direito Privado, que não integram a estrutura da Administração Pública, contudo, com ela mantêm parcerias com o intuito de preservar o interesse público.

Estão entre elas as seguintes organizações:
  • Organizações sociais – pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas por particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, como: ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente, incentivoà cultura, program de saúde. No âmbito federal foram criadas pela lei n. 9.637/1998[4]. Ex.: OSESP, Associação Amigos do Museu da Imagem e do Som.
  • Organizações da sociedade civil de interesse público - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999[5]
  • Serviços sociais autônomos – aqueles instituídos por lei com personalidade jurídica de Direito Privado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa[6]. Ex.: Senai, Sesi, Sesc e Senac.
EXERCÍCIO:

(Promotor de Justiça/MP-MA - 2002) Pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, dizem respeito a entidades:
A)  estatais.
B)  paraestatais.
C)  autárquicas.
D)  fundacionais.
E)  empresariais


RESPOSTA: B


[1] Celso Spitzcovsky, Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Editora Método, 2008., p.174
[2] idem, idem, p. 183
[3] ibidem, ibidem, p. 187
[4] ibidem, ibidem, p. 211
[5] ibidem, ibidem, p. 217
[6] Ibidem, ibidem, p. 215.





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