domingo, 8 de setembro de 2013

[PRESENCIAL] 968R - LIBRAS (OPT)

[PRESENCIAL] 968R - LIBRAS (OPT)

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Conteúdo 1
EMENTA/EXERCÍCIOS

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O que são língua de sinais?
A
É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza, como meio de comunicação, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão para captar movimentos, principalmente das mãos. 
B
É uma língua de modalidade oral-auditiva, que utiliza como meio de comunicação movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão para captar movimentos.
C
   É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza simples gestos e expressões faciais que são percebidos pela visão para captar movimentos, principalmente das mãos, a fim de transmitir uma mensagem.
D
  E uma linguagem criada pelas pessoas surdas que não foram capazes de aprender a falar.
E
  É uma linguagem que utiliza de gestos universais e não tem gramática própria.


Os sinais são formados segunda a combinação dos seguintes componentes:

A
  Ponto de articulação, movimento, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos.
B
  Ponto de articulação, pantomimica, expressões faciais, expressões corporais e configuração das mãos.
C
   Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressões corporal e configuração das mãos e mímica.
D
  Leitura labial, gestos, expressão corporal e configuração das mãos.
E
  Ponto de articulação, movimentos gestuais, expressão corporal, leitura labial, mímica.


Em que ano aconteceu o Congresso de Milão?
A
1880
B
1800
C
1970
D
1980
E
1730


A partir do reconhecimento da libras em todo território nacional, são vários os profissionais especializados que participam do processo educacional da  educação dos surdos, entre eles:

                          I.      Intérprete de Libras/língua portuguesa - Profissional com competência lingüística em Libras/língua portuguesa, que atua no contexto do ensino regular no qual há alunos surdos matriculados.
                       II.      Instrutor surdo de Libras - Profissional surdo que atua em serviços especializados, desenvolvendo atividades relacionadas ao ensino e a difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras e de aspectos socioculturais da surdez na comunidade escolar.
                     III.      Escola Especial para surdos - Serviço especializado com proposta pedagógica de educação bilíngüe que oferece escolarização não-formal. 
                    IV.      Instituições especializadas - Serviço especializado que oferece atendimento educacional e/ou de natureza terapêutica (Psicologia e Fonoaudiologia entre outros), para alunos surdos matriculados na Educação Básica.
                       V.      Intérprete de Libras- ele substitui a figura do professor em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação é a de mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações de aprendizagem e interação social.
Estão corretas as afirmativas:
A

 I, II e V
B

 II, III e V
C

 III, IV e V
D

  I, II, IV
E
     I, II, III e IV


Os pilares da educação bilíngüe para surdos são:   

              I.      O modelo de educação bilíngüe contrapõe-se ao modelo oralista porque considera o canal visogestual de fundamental importância para a aquisição de linguagem da pessoa surda.

           II.      E contrapõe-se à comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no trabalho educacional; por isso advoga que cada uma das línguas apresentadas ao surdo mantenha suas características próprias e que não se "`misture" uma com a outra.

         III.      A educação bilíngüe para surdos propõe é que sejam ensinadas duas línguas, a língua de sinais e, secundariamente, a língua do grupo ouvinte majoritário, ou seja, a língua portuguesa.

        IV.      A educação bilíngüe para surdos anula a língua portuguesa na modalidade oral e só aceita que o surdo aprenda a língua portuguesa na sua modalidade escrita.

           V.      Na proposta bilíngüe para surdos todas as outras estão incluídas, ou seja, oralismo, comunicação total, gestos e português  escrito.

As afirmativas corretas são:
A

 I, III e IV
B
      II, IV e V
C
      II, III e V
D

  III e  V
E
    I, II, III


Quando começou a surgir estudos sobre as língua de sinais utilizadas pelas comunidades surdas?

A

Na década de 1960
B
Na década de 1970
C

Na década de 1950
D

Na década de 1980
E

Na década de 1990


O alfabeto manual é:
A
  Toda a língua de sinais.
B
  Apenas um recurso utilizado para soletrar nomes próprios e empréstimos lingüísticos do português.
C
       A tradução literal da língua de sinais para o português e vice-versa.
D
     Um recurso criado pelos ouvintes para poderem se comunicar com os surdos.
E
   Um recurso lingüístico universal utilizado para que surdos de diferentes países se comuniquem entre si.

A língua de sinais é considerada pela lingüística como a língua natural das pessoas surdas, isso se dá pelo fato de que:
A

 A língua de sinais é de modalidade visual-gestual não tendo impedimento de ser adquirida pelas pessoas surdas.
B

  A língua de sinais é inata.
C
  A língua de sinais são gestos facilmente compreendidos por qualquer pessoa.
D
  A língua de sinais é  universal.
E

 A língua de sinais é uma linguagem corporal.


Como se dá o aprendizado da língua portuguesa pelos surdos?
A
  Devido ao seu impedimento auditivo, o aprendizado da língua portuguesa irá processar-se como o de uma língua estrangeira, pois o mesmo exigirá ambiente artificial e sistematização por meio de metodologias próprias de ensino.
B
  O aprendizado ocorre de forma bem natural e tranqüila assim como para o ouvinte.
C
  O aprendizado ocorre assim que o surdo começa a freqüentar a escola, pois só basta o contato com a escrita para o português fluir.
D
   Caso o surdo aprenda a falar ele também terá grandes chances de aprender a escrever o português.
E
O surdo só aprende o português escrito depois que aprende a soletrar as palavras


Quais são os pilares da proposta de educação bilingue para surdos com relação a língua de sinais e a língua portuguesa?

              I.      A língua de sinais é considerada a mais adaptada à pessoa surda.
           II.      As crianças quando expostas a língua de sinais apresentam desenvolvimento semelhante a criança ouvinte.
         III.      A linguagem de sinais é um meio para o surdo aprender o português.
        IV.      A língua portuguesa é tida como segunda língua para o surdo.

Estão corretas as afirmativas:

a)      I e III
b)      II e III
c)      III e IV
d)      I, III e IV
e)      II, III e IV
A
      I e III
B
    II e III

C
  III e IV

D
   I, III e IV

E

   I, II e IV


De forma genérica deficiência auditiva é definida da seguinte maneira:
A
 Como a diferença existente entre a performace do individuo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela ANSI.
B
   Como a diferença entre ouvir um ruído mais alto e não ouvir ruídos mais leve.
C
  Como a capacidade de uma pessoa ouvir sons altos e baixos e a que distância identifica esses sons. 
D
   Como a diferença entre a performace do individuo e a habilidade normal de identificar diferentes sons existentes na sociedade.
E
 
Como a diferença existente entre a performace do individuo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.


 Desde 1960, a partir dos estudos do linguista norte-americano Stokoe, as Línguas de Sinais são consideradas realmente línguas com estrutura gramatical e regras próprias.No Brasil, a oficialização da Língua Brasileira de Sinais ocorreu recentemente.
Assinale a alternativa que corresponde a legislação federal que oficializou a Língua de Sinais no Brasil:
A
Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004
B
 Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002.
C
 Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
D
Decreto n 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
E
Lei n. 10.423, de 15 de abril de 2002.

A Lei de LIBRAS reconhece como meio legal de comunicação e expressão o sistema linguístico de natureza visual-espacial, o qual se constitui em um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos entre membros das comunidades surdas brasileiras.
Diante do exposto, considerando-se a Língua Portuguesa escrita, afirma-se que:
A
Os membros das comunidades surdas do Brasil estão isentos do aprendizado e uso da Língua Portuguesa.
B
Os surdos brasileiros se comunicam e expressam somente por meio da LIBRAS.
C
  A LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
D
Todos os surdos brasileiros utilizam a Língua Portuguesa escrita.
E
Comunidades surdas brasileiras têm tanta facilidade no uso da  Língua Portuguesa quanto no uso da LIBRAS


No Brasil a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é usada pelas comunidades surdas dos centros urbanos e, ainda, pela tribo de índios (Urubu-Kaapor).  
Pode-se afirmar que as Línguas de Sinais caracterizam-se como:
A
   Não universais, visuais-espaciais, com estrutura e gramática próprias.
B
 Universais em tribos indígenas.
C
  Línguas naturais oriundas de comunidades estrangeiras.
D
  Pantomima e mímica.
E
Línguas que expressam emoções e idéias por meio do alfabeto digital (datilologia).

Quais são os tipos de deficiência auditiva?
A
Deficiência auditiva condutiva, mista e moderada. 
B

Deficiência auditiva condutiva, mista e central e sensório-neural.
C
Deficiência auditiva condutiva, sensório-central, sensório-neural e leve.
    
D
Deficiência auditiva condutiva, sensório-central, central e severa.
E
Deficiência auditiva condutiva, sensório-central, mista e severa. 

O grau de severidade da deficiência auditiva são variáveis, podendo ser:
A
Audição normal, deficiência auditiva leve, moderada, severa e profunda.
B
Audição normal, deficiência auditiva suave, moderada, congênita e profunda.
C
Audição normal, deficiência auditiva suave, moderada, hereditária e congênita. 
D
Audição normal, deficiência auditiva suave, moderada, congênita e severa.
E
Audição normal, deficiência auditiva leve, severa, congênita e profunda. 

As causas da deficiência auditiva sensório-neural podem ser:
A
Otite externa, obstrução da tuba auditiva e causas pré-natais.
B
Otite externa, prematuridade, obstrução da tuba auditiva e trauma de parto.
C
Otite externa, prematuridade, trauma de parto, obstrução da tuba auditiva e causas pré-natais.
D
Drogas ototóxicas, causas perinatais, causas pré-natais e rubéola.
E
Otosclerose, trauma de parto, causas pré-natais e hereditárias. 

Detectada a deficiência auditiva, avalia-se a necessidade e a importância da indicação correta de um aparelho auditivo. Com relação a protetização é correto afirmar que: 
A
As próteses são adaptadas as necessidades de cada pessoa conforme o seu grau de perda auditiva.
B
Todas as próteses são idênticas só muda o molde da orelha do usuário.  
C
Quando protetizado o deficiente auditivo ouve normalmente. 
D
Se a prótese por adequada há possibilidades de cura para o deficiente auditivo.
  
E
Uma excelente protetização invalida a língua de sinais.  

Sem a audição a criança tende a se afastar do seu meio ambiente, o que pode ocasionar:
A
O isolamento, problemas na comunicação, com distúrbios emocionais e de aprendizagem.
B
Age como qualquer criança normal o ambiente não interfere no desenvolvimento da criança. 
C
Atrasos de linguagem sem comprometer seu desenvolvimento linguístico e cognitivo.
D
Atrasos de linguagem que interferem no seu desenvolvimento linguístico sem afetar seu desenvolvimento cognitivo.
E
A aparência de criança retardada, sem distúrbios emocionais e de aprendizagem.

A aquisição e desenvolvimento de bons padrões de comunicação dependem de circunstâncias externas ao indivíduo, desde que o sistema simbólico de cada língua seja aprendido, de maneira dinâmica, dentro da comunidade em que ele vive. Quais os estímulos que intervêm nesse processo?
A
Nesse processo é necessário unicamente o estimulo auditivo.  
B
Nesse processo intervêm basicamente os estímulos ambientais e o relacionamento afetivo.
C
Nesse processo é necessário unicamente o estimulo afetivo.
D
Nesse processo é necessário o estimulo.
E
Nesse processo é necessário unicamente o estimulo.

É de fundamental importância que os efeitos da língua oral portuguesa sobre a cognição não sejam supervalorizados em relação ao desempenho do surdo ou deficiente auditivo. A supervalorização da língua oral terá algumas conseqüências, entre elas:
A
A interação plena do surdo ou deficiente auditivo.
B
Desenvolvimento perfeito da língua oral pelos surdos.
C
Diminuição das chances de integração plena do surdo ou do deficiente auditivo
D
Excelente aprendizado do português escrito pelo surdo ou deficiente auditivo.
E
Compreensão perfeita dos significados lingüísticos distribuídos pela sociedade.

Quais as implicações da interação precoce das crianças surdas com adultos surdos, usuários da língua de sinais?
A
O contato com adulto surdo usuário da língua de sinais favorece a criança a construir sua própria identidade.
B
O contato com adulto surdo favorece a criança a se distanciar das pessoas ouvintes. 
C
Este contato propicia a permanência da comunidade surda. 
D
Por meio do contato com adultos surdos as crianças surdas se protegem do preconceito. 
E
O contato com adulto surdo favorece a criança a aprender o português de forma natural. 

Analise a descrição a seguir e identifique a qual filosofia educacional se refere:
“O objetivo desse tipo de educação é que a criança surda possa ter um desenvolvimento cognitivo-linguistico equivalente ao verificado na criança ouvinte, e que possa desenvolver uma relação harmoniosa também com ouvintes, tendo acesso às duas línguas: a língua de sinais e a língua majoritária.”
A
Bimodalismo.
B
Libras.
C
Bilinguismo.
D
Comunicação Total.
E
Oralismo.

A frase na forma afirmativa é expressão facial é:
A
Neutra
B
Levanta-se as sobrancelhas. 
C
Faz um sinal afirmativo com a cabeça.
D
De alegria e satisfação no caso da afirmativa ser positiva. 
E
De tristeza caso queira fazer uma afirmativa relacionada há alguma notícia infeliz.

Quais são os conceitos sobre língua de sinais na proposta de educação bilingue para surdos?
I.      A língua de sinais é considerada a língua natural da pessoa surda.
II.      As crianças quando expostas a língua de sinais apresentam desenvolvimento semelhante a criança ouvinte.
III.      A linguagem de sinais é só um meio para o surdo aprender o português.
IV.      A língua portuguesa é tida como segunda língua para o surdo.
Estão corretas as afirmativas:
A
 I e III
B
II e III
C
 III e IV
D
I, II e IV 
E
 II, III e IV 

As decisões tomadas no Congresso de Milão determinou o fim do uso de qualquer gesto ou sinal, nos países que participaram do Congresso, no trabalho educacional com as pessoas surdas. De acordo com esse fato histórico é correto afirma que:
I.      A partir do Congresso de Milão, o oralismo foi o referencial assumido e as práticas educacionais vinculadas a ele foram amplamente desenvolvidas e divulgadas.
II.      Com o Congresso de Milão termina uma época de convivência tolerada na educação dos surdos entre a linguagem falada e a gestual e, em particular, desaparece a figura do professor surdo que, até então, era freqüente.
III.      A abordagem oralista na educação dos surdos não foi, praticamente, questionada por quase um século.
IV.      O oralismo como prática educacional revolucionou a educação de surdos trazendo somente benefícios para os mesmos.
As afirmativas corretas são:
A
I, II e IV
B
II, III e IV
C
 I, III e IV 
D
 I, II e III
E
 III e IV 


Ao encontrar um deficiente auditivo quais as atitudes corretas a serem tomadas?

             I.      Ter calma se não entender o que a pessoa está querendo dizer, peça para ela repetir ou escrever;
          II.      Ao abordar a pessoa surda toque delicadamente seu corpo para ter sua atenção;
       III.      Falar sempre de frente, pausadamente e, sempre que possível, dê pistas visuais sobre a mensagem (gestos, apontamentos, etc.).
       IV.      Grite ao máximo que puder para estimular os restos auditivos.
 Estão corretas as afirmativas:
A
I e IV 
B
 II e IV
C
 III e IV
D
 Somente a IV
E
I, II e III

  I – OBJETIVOS GERAIS     
Desenvolver o conhecimento básico da LIBRAS para que o futuro professor possa utilizá-lo em um trabalho de inclusão escolar, ou seja, no ensino a alunos surdosmatriculados em salas de aula regulares.
Analisar, criticamente, as questões relativas à educação de surdos.
     

II  OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 Compreender, historicamente, conceitos e práticas relacionados à educação da pessoa surda.
Desenvolver habilidades necessárias para a compreensão e aquisição da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em nível básico.
Identificar o papel e importância da LIBRAS na constituição do sujeito surdo e, conseqüentemente, na aprendizagem da Língua Portuguesa.
 III– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Língua Brasileira de Sinais:

    • Língua
    • Linguagem
    • Libras
Gramática da Língua Brasileira de Sinais

  • Formação das palavras em Libras
  • Estrutura das frases em Libras
  • Datilologia
  • Números

2. História da Educação de Surdos no Brasil
  • Oralismo
  • Comunicação Total
  • Bilingüismo

3. Aspectos Clínicos da Surdez

  • O que é deficiência auditiva
  • Nomenclaturas
  • Graus de severidade da deficiência auditiva
  • Deficiência auditiva e educação



IV - BIBLIOGRAFIA BÁSICA


BRASIL. Decreto-lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº  10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 dez. 2005.

FELIPE, T. A. LIBRAS em Contexto: curso básico, livro do estudante cursista. Brasília: Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, MEC; SEESP, 2001. 
FERNANDES, Eulália. Linguagem e Surdez. Porto Alegre: ArTmed, 2003.
KARNOPP, Lodenir. Literatura surda. In: Educação temática Digital, Campinas, v.7, n.2, jun. 2006.
KARNOPP, Lodenir. Língua de sinais e língua portuguesa: em busca de um diálogo.  In: In: LODI, A C. B. Letramento e Minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.
LACERDA, Cristina B. Feitosa de. Um pouco de história das diferentes abordagens na educação dos surdos. Cadernos Cedes, ano XIX,  Campinas, nº 46, setembro de 1998. 
QUADROS, Ronice Muller de. Educação de Surdos: aquisição de linguagem.  Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. pág. 45 – 49.
PEREIRA. M. C. da C. Papel da língua de sinais na aquisição da escrita por alunos surdos. In: LODI, A C. B. Letramento e Minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.

V - BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR


GIORDANI, L. F. Encontros e desencontros da língua escrita na educação de surdos. IN: LODI, A C. B. Leitura e Escrita. Porto Alegre:Mediação, 2004.
GOES, M.C.R. Linguagem, surdez e educação. Campinas: Autores Associados, 1996.
LACERDA, C. B. F. de. GÓES, M. C. R. de (org.) SURDEZ: processos educativos e subjetividade. São Paulo: LOVISE, 2000.
QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. Língua Brasileira de Sinais: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
ROSA, F. Literatura surda: criação e produção de imagens e textos. In: Educação temática Digital, Campinas, v.7, n.2, jun. 2006.



SKLIAR, C. (org.). Educação e exclusão – abordagem socio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre: Mediação, 1997.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. PEREIRA, M. C. C. (Org.) Leitura e surdez. São Paulo: FDE. CENP/CAPE, 2005.
SALLES, H. et al. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. v. 1-2. Brasília: MEC/Seesp, 2004.
SKLIAR, C. A surdez: um olhar sobre as diferenças. 2 ed. Porto Alegre: Mediação, 1998.
SOARES, M. A L. A educação do surdo no Brasil. 2 ed. – Campinas, SP: Autores Associados, 2005.
 SOARES, R. S. Multiculturalismo e linguagem: literatura surda, o caminho contrário ao esquecimento. In: Educação temática Digital, Campinas, v.7, n.2, jun. 2006.

Dicionário:
Capovilla, F. C. e Rafathel, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilingue da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e I: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paula: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.



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Conteúdo 2
SITES


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Conteúdo 3
FILMES RELACIONADOS A SURDEZ


 Título: Tortura silenciosa/ Hear no EvilDireção: Robert Greenwald
Gênero: Suspense
País/Ano: EUA/ 1993
Duração: 97 minutos
Sinopse: Uma professora de educação física surda (Maltin) não percebe quando um de seus alunos (McGinley) esconde uma moeda, rara e roubada, em sua bolsa. Logo depois, o rapaz morre na explosão de seu carro e um policial corrupto (Sheen), que sabia do roubo, começa a perseguí-la, tentando reaver a moeda. Desesperada, a professora pede a ajuda a um amigo (Sweeney) do aluno morto, que passa a protegê-la e decide denunciar o caso ao F.B.I.


Título: Querido Frankie/Dear Frankie
Direção: Shona Auerbach
Gênero:Drama
País/Ano: Reino Unido/ 2004
Duração: 105 minutos
Sinopse: Frankie é um menino surdo que vive mudando de casa com a mãe solteira, Lizzie,e a avó. Lizzie, na verdade, está fugindo do pai abusivo do garoto e inventou para o filho a imagem de um pai marinheiro, em eternas viagens em alto-mar. Circunstâncias, porém, forçam Lizzie a contratar um desconhecido para se fazer passar pela figura paterna.


Título: O filme surdo de Beethoven
Direção: Ana Torfs
País/Ano: Bélgica/1998
Duração: 86min
Sinopse: Revisão dos últimos anos da vida do compositor Ludwig van Beethoven a partir das anotações que parentes, amigos e conhecidos escreviam para ele em seus diálogos surdos. São perguntas, respostas e impressões deixadas ao compositor, que morreu em 1827. Sua saúde começou a ter rápida deterioração, em 1815, afetando seriamente sua audição. Como não conseguia mais ouvir, ele pedia às pessoas que “falassem” com ele por escrito.  Revela-se, assim, a intimidade de um músico que nos seus últimos anos de vida compôs a 9ª Sinfonia e a Missa Solemnis. Das quatro mil páginas de anotações, o filme traz conversas que podem parecer insignificantes, mas que ajudam a compreender o gênio do compositor.


 Título: O país dos surdos/ Le pays des sourds
Direção: Nicolas Philibert
Gênero: Documentário
País/Ano: França/ 1992
Duração: 95 min.
Sinopse: A que se assemelha o mundo para milhões de pessoas que, desde seu nascimento, vivem no silêncio? Com Jean-Claude, Claire, Florent, Abou, Marie-Hélène e alguns outros, Nicolas Philibert nos faz penetrar e descobrir esse país longínquo, reinado pelos sistemas de comunicação específicos, onde tudo passa pelo olhar e pelo toque.

Título: Mr.Holland - Adorável professor/ Mr. Holland’s Opus
Direção: Stephen Herek
Gênero:Drama
País/Ano: EUA/1995
Duração: 143 min
Sinopse: Em 1964 um músico (Richard Dreyfuss) decide começar a lecionar, para ter mais dinheiro e assim se dedicar a compôr uma sinfonia. Inicialmente ele sente grande dificuldade em fazer com que seus alunos se interessem pela música e as coisas se complicam ainda mais quando sua mulher (Glenne Headly) dá à luz a um filho, que o casal vem a descobrir mais tarde que é surdo. Para poder financiar os estudos especiais e o tratamento do filho, ele se envolve cada vez mais com a escola e seus alunos, deixando de lado seu sonho de tornar-se um grande compositor. Passados trinta anos lecionando no mesmo colégio, após todo este tempo uma grande decepção o aguarda.



Título: A música e o silêncio/ Jenseits der Stille
Direção: Caroline Link
Gênero: Drama
País/Ano: Alemanha1996
Duração: 109 min.
Sinopse: Desde a mais tenra idade, Lara serviu de intérprete para seus pais surdos, ajudando-os a se comunicar com os outros. Já crescida, ela demonstra grande talento musical. É quando surge um dilema em sua vida pois, se quiser abraçar uma promissora carreira, terá que mudar-se para Berlim.


Título: Filhos do silêncio/ CHILDREN OF A LESSER GOD
Direção: Randa Haines
Gênero: Drama
País/Ano: 1986
Duração: 119 minutos
Sinopse: Um dos filmes mais aclamados pela crítica na década de 80, Filhos do Silêncio recebeu quatro indicações para o Oscar da Academia e ganhou o de Melhor Atriz para Marlee Matlin. Baseado no sucesso da Broadway, conta a história de amor de John Leeds (William Hurt), um professor de deficientes idealista e uma decidida moça surda, chamada Sarah (Marlee Matlin). No início, Leeds vê Sarah como um desafio à sua didática. Mas logo, o relacionamento dos dois transforma-se num romance tão passional, que rompe a barreira do silêncio que os separa.


Título: Cop Land
Direção: James Mangold
Gênero: Policial
País/Ano: EUA/ 1997
Duração: 105 minutos
Sinopse: Em virtude do seu modo gentil, um homem meio surdo (Sylvester Stallone) que nunca conseguiu ser um policial em Nova York, foi eleito xerife de um pequeno vilarejo em Nova Jersey, onde moram vários policiais. É lá que o pacato guardião da lei vai tomando consciência da rede de corrupção e assassinato que envolve alguns dos mais sérios moradores da região.




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Conteúdo 4
LINGUAGEM, LÍNGUA E LÍNGUA DE SINAIS (CONTEÚDO DA P1)


   
   
    Linguagem é um sistema de comunicação natural ou artificial, humano ou não. Dessa forma, qualquer tipo de  comunicação é considerado como linguagem assim como: a linguagem corporal, as expressões faciais, a maneira de nos vestirmos, a linguagem de outros sinais, os sinais de trânsito, a música, a pintura enfim todos os meios de comunicação.
    O conceito de língua é mais restrito. Língua é um tipo d elinguagem e define-se como um sistema abstrato de regras gramaticais.
    As línguas podem ser orias -auditivas ou espaço-visual. As línguas são tidas como orais-auditivas quando a forma de recepção não-agrafa  ( não-escrita)  é a audição e a forma  de reprodução (não-escrita) é a oralização. Temos como exemplo a língua portuguesa.  As línguas espaço-visuais são naturalmente reproduzidas por sinais manuais. Neste caso temos a língua brasileira de sinais - libras.

    
    A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS — como toda língua de sinais, foi criada em comunidades surdas que se contataram entre si e a passavam ao longo de gerações. É uma língua de modalidade gestual-visual porque utiliza como canal ou meio de comunicaçã, movimentos gestuais e expressões faciais que são percebidos pela visão para captar movimentos, principalmentedas mão, a fim de transmitir uma mensagem, diferenciand-se da língua portuguesa, que é uma língua de modalidade oral-auditiva pr utilizar, cmo canal ou meiod e comunicação, sons articulados que são percebidos pelos ouvidos. 
   

    Devido a essa diferença de canal de comunicação, normalmente os sinais utilizados nas línguas de sinais são entendidos como simples gestos. Outras vezes toda a língua sinalizada é dita como mera mímica ou pantomima. Durante muito tempo, foi considerada — e para alguns ainda o é —um sistema natural de gestos, sem nenhuma estrutura gramatical própria e com áreas restritas de uso.
    Entretanto, pesquisas sobre as línguas de sinais vêm mostrando que elas são comparáveis, em complexidade e expressividade, a quaisquer línguas orais: expressam idéias sutis, complexas e abstratas. Os seus usuários podem não apenas discutir filosofia, literatura ou política, além de esportes, trabalho, moda, como também utilizá-la com função estética para fazer poesias, histórias, teatro e humor.
    A língua de sinais contém todos os componentes pertinentes às línguas orais, como gramática, fonologia, semântica, morfologia, sintaxe preenchendo, assim, os requisitos científicos para ser considerada instrumento lingüístico de poder e força. Além de possuir todos os elementos classificatórios identificáveis de uma língua, a LIBRAS demanda prática para seu aprendizado, como qualquer outra língua.

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Conteúdo 5
DATILOLOGIA - ALFABETO MANUAL EM LIBRAS (CONTEÚDO DA P1)

1)       Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:


I)  
A sequência das palavras em alfabeto manual são:

A
  I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano
B
  I) Saiu, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano
C
 I) Sagui, II) Janela, III) Rafael, IV) Tucano
D
 I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafaela, IV) Tucano
E
 I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tocar


Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:
Qual a sequência das datilologias?

A
  I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia
B
  I) Jose, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia
C
I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucio
D
I) João, II) Ema, III) Luciana, IV) Lucia
E
I) João, II) Emo, III) Luciano, IV) Lucia

   
    A datilologia é um alfabeto manual para nomear objetos, palavras que ainda não existem na língua de sinais. Ela não apenas oferece ao surdo a possibilidade de fazer nomeações, demandas lingüísticas de trocas com um grupo da língua estrangeira, mas também se submete à lei econômica da própria língua.
    Quando não existe um sinal para determinado conceito, é utilizada para soletrar palavras da língua oral. Nesse caso, diz-se que essas soletrações são empréstimos da Língua Portuguesa.

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Conteúdo 6
ASPECTOS CLÍNICOS DA SURDEZ (CONTEÚDO DA P2)

    Deficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI - 1989).
    Zero audiométrico (0 dB N.A) refere-se aos valores de níveis de audição que correspondem à média de detecção de sons em várias freqüências, por exemplo: 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, etc.
    Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).

  Som, Audição e Fala
    Um dos elementos indispensáveis para os processos normais da audição e a fala é o som. Este, em si, é uma onda mecânica longitudinal que se propaga a través do ar. Entre as suas características específicas se encontram a freqüência e a intensidade, que são objeto de estudo da acústica, uma rama da física.
    O ouvido humano em situações normais pode captar sons de uma frequência entre 16 e 20.000 ciclos por segundo (vibrações dobles por segundo ou hertz), ainda que pelo geral é mais sensível às diferencias entre um tono e outro quando se acham 50 dB (decibeis) por acima do umbral de audição e na gama dos 500 a os 4.000 ciclos por segundo (zona da discriminação auditiva da fala).
    Entre maior seja o número de hertz (Hz) da onda sonora, mais agudo será o som segundo a sensação subjetiva do individuo, e maior será a frequência.

NÍVEIS DE SURDEZ  
  •  Audição Normal - Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
  • Deficiência Auditiva Leve - Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
  • Deficiência Auditiva Moderna - Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.
  • Deficiência Auditiva Severa - Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
  • Deficiência Auditiva Profunda - Limiares acima de 90 dB.

     NÍVEIS DE RUÍDOS 

Limiar de audibilidade ( 2x10-4 ) dina/cm2 a 1000Hz.       0 dB
Murmúrio                                         15 dB's
Conversação em voz baixa                20 dB's
Interior de Residência no Campo       25 dB's
Interior de Residência na Cidade       45 dB's
Escritório                                          55 dB's
Orquestra sinfônica a dez metros de distancia       85 dB's
Martelo Pneumático                          90 dB's
Ruído numa rua central                      95 dB's
Cabina de Avião                              100 dB's
Começa limiar da dor ( Formula 1 )  120 dB's
Conjunto de rock metaleiros             130 dB's
Decolagem de Avião a Jato              140 dB's
Lançamento de Foguetes Espaciais   180 dB's
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Conteúdo 7
EDUCAÇÃO DE SURDOS (CONTEÚDO DA P2)

   
    No passado, os surdos eram considerados incapazes de ser ensinados, por isso eles não freqüentavam escolas. As pessoas surdas, princi-palmente as que não falavam, eram excluídas da sociedade, sendo proibidas de casar, possuir ou herdar bens e viver como as demais pessoas. Assim, privadas de seus direitos básicos, ficavam com a própria sobrevivência comprometida.
  Em 1880, foi realizado o II Congresso Internacional, em Milão, que trouxe uma completa mudança nos rumos da educação de surdos e, justamente por isso, ele é considerado um marco histórico. O congresso foi preparado por uma maioria oralista com o firme propósito de dar força de lei às suas proposições no que dizia respeito à surdez e à educação de surdos. As decisões tomadas no Congresso de Milão levaram a que a linguagem gestual fosse praticamente banida como forma de comunicação a ser utilizada por pessoas surdas no trabalho educacional. 
  
    A educação dos surdos sempre foi um tema muito polêmico na área educacional, pois é diferenciado pela sua especificidade lingüística. Após a promulgação do Decreto 5626 (dezembro de 2005) que regulamentou a lei 10.436 (abril de 2002) reconheceu-se e oficializou-se a Libras como a primeira língua dos surdos, ou seja, deu o direito ao surdo a uma educação bilíngüe, inserindo o intérprete de língua de sinais na sala de aula. No presente trabalho, buscamos refletir as conseqüências da atual promulgação do Decreto 5626 sobre a educação dos sujeitos surdos, tendo por objetivo, discutir como se poderia pensar uma escola que fosse inclusiva para eles, não apenas sob o ponto de vista dos pesquisadores ouvintes, mas dos próprios surdos.
 São três as propostas de educação para os surdos: 

 1. Oralismo _ para os oralistas, a linguagem falada é prioritária como forma de comunicação dos surdos e a aprendizagem da linguagem oral é preconizada como indispensável para o desenvolvimento integral das crianças. De forma geral, sinais e alfabeto digitais são proibidos, embora alguns aceitem o uso de gestos naturais, e recomenda-se que a recepção da linguagem seja feita pela via auditiva (devidamente treinada) e pela leitura orofacial.

2. Comunicação Total _  é a prática de usar sinais, leitura orofacial, amplificação e alfabeto digital para fornecer inputs lingüísticos para estudantes surdos, ao passo que eles podem expressar-se nas modalidades preferidas". O objetivo é fornecer à criança a possibilidade de desenvolver uma comunicação real com seus familiares, professores e coetâneos, para que possa construir seu mundo interno. A oralização não é o objetivo em si da comunicação total, mas uma das áreas trabalhadas para possibilitar a integração social do indivíduo surdo. A comunicação total pode utilizar tanto sinais retirados da língua de sinais usada pela comunidade surda quanto sinais gramaticais modificados e marcadores para elementos presentes na língua falada, mas não na língua de sinais. Dessa forma, tudo o que é falado pode ser acompanhado por elementos visuais que o representam, o que facilitaria a aquisição da língua oral e posteriormente da leitura e da escrita.

3. Educação Bilingüe_ essa proposta de educação contrapõe-se ao modelo oralista porque considera o canal visogestual de fundamental importância para a aquisição de linguagem da pessoa surda. E contrapõe-se à comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no trabalho educacional; por isso advoga que cada uma das línguas apresentadas ao surdo mantenha suas características próprias e que não se "`misture" uma com a outra. Nesse modelo, o que se propõe é que sejam ensinadas duas línguas, a língua de sinais e, secundariamente, a língua do grupo ouvinte majoritário, no caso do Brasil a língua portuguesa.
    O objetivo da educação bilingue é que a criança surda possa ter um desenvolvimento cognitivo-lingüístico equivalente ao verificado nacriança ouvinte, e que possa desenvolver uma relação harmoniosa também com ouvintes, tendo acesso às duas línguas: a língua de sinais e a língua majoritária. 





Pequeno Histórico dos últimos 23 anos no Brasil:
 1977 - Criado no Rio de Janeiro a Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos, FENEIDA, com diretoria de ouvintes.
Final da década de 70 - Indroduzida a Comunicação Total no Brasil sob a influência do Congresso Internacional de Gallaudet.
1981 - Início das pesquisas sistematizadas
 sobre a Língua de Sinais no Brasil.
1982 - Elaboração em equipe de um projeto subsidiado pela ANPOCS e pelo CNPQ intitulado "Levantamento linguístico  da Língua de Sinais  dos Centros Urbanos Brasileiros (LSCB) e sua aplicação na educação". A partir desta data, diversos estudos lingüísticos sobre LIBRAS são efetuados sobre a orientção da lingüista L. Brito, principalmente na UFRJ. A problemática da surdez passa a ser alvo de estudos para diversas Dissertações de Mestrado.
1983 - Criação no Brasil da Comissão de Luta pelos Direitos dos Surdos.
1986 - O Centro SUVAG (PE) faz sua opção metodológica pelo Bilingüismo, tornando-se o primeiro lugar no brasil em que efetivamente esta orientação passou a ser praticada.
1987 - Criação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), EM 16/05/87, sob a direção de surdos.
1991 - A LIBRAS é reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado de Minas Gerais (lei nº 10.397 de 10/1/91).
1994 - Começa a ser exibido na TV Educativa o programa VEJO VOZES (out/94 a fev/95), usando a Língua de Sinais Brasileira.
1995 - Criado por surdos no Rio de Janeiro o Comitê Pró-Oficialização da Língua de Sinais.
1996- São iniciadas, no INES, em convênio com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pesquisas que envolvem a implantação da abordagem educacional com Bilingüismo em turmas da pré-escola, sob a coordenação da lingüista E. Fernandes.
1998 - TELERJ - do Rio de janeiro, em parceria com a FENEIS, inaugurou a Central de atendimento ao surdo - através do número 1402, o surdo em seu TS, pode se comunicar com o ouvinte em telefone convencional.
1999- Em março, começam a ser instaladas em todo Brasil telessalas com o telecurso  2000 legendado.
2000 -  Closed Caption, ou legenda oculta, ela transcreve o que é dito. Após três anos de funcionamento no Jornal Nacional ela é disponibilizada aos surdos também nos programas Fantástico, Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal da Globo e programa do JÔ. É o fim da TV "muda".
  Após a regulamentação da Libras foram implantados diferentes atendimentos especializados para os alunos surdos entre eles:

Intérprete de Libras/língua portuguesa
  • Profissional com competência lingüística em Libras/língua portuguesa, que atua no contexto do ensino regular no qual há alunos surdos matriculados.
  • O intérprete não substitui a figura do professor em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação será a de mediador na comunicação entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações de aprendizagem e interação social.
Instrutor surdo de Libras
  • Profissional surdo que atua em serviços especializados, desenvolvendo atividades relacionadas ao ensino e a difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras e de aspectos socioculturais da surdez na comunidade escolar.
Centro de Atendimento Especializado
  • Serviço de apoio educacional, em horário oposto ao  das aulas, destinado a alunos surdos matriculados na Educação Básica.
  • Dispõe de professor especialista na área da surdez, cuja função é realizar um trabalho integrado com o ensino regular para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos surdos.
  • Tem como objetivo complementar o atendimento educacional comum, por meio do desenvolvimento de uma proposta de educação bilíngüe - Libras/língua portuguesa - para surdos.
Instituições especializadas
  • Serviço especializado que oferece atendimento
educacional e/ou de
natureza terapêutica (Psicologia e Fonoaudiologia entre outros), para alunos surdos matriculados na Educação Básica.
  • Dispõe de equipe técnico-pedagógica especializada para atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos surdos.
Escola Especial para surdos (Educação Básica)
  • Serviço especializado com proposta pedagógica de educação bilíngüe que oferece escolarização formal, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.
  • Pode oferecer atendimentos complementares de natureza terapêutica (Psicologia e Fonoaudiologia entre outros).




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Conteúdo 8
LEIS SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL (CONTEÚDO DA P2)



Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
        § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
        § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
        Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
        Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
        I - na área da educação:
        a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
        b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
        c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
        d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
        e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
        f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
        II - na área da saúde:
        a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
        b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
        c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
        d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
        e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
        f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
        III - na área da formação profissional e do trabalho:
        a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
        b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
        c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;
        d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
        IV - na área de recursos humanos:
        a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
        b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
        c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
        V - na área das edificações:
        a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
        Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
        § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
        § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
        § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
        § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
        § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
        § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
        Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
        § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
        § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
        Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
        Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
        § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
        § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
        Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
        Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
        I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
        II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
        III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
        IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
        V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
        VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
        Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
        § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.
        § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.
        Art. 10. A coordenação, superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá a órgão subordinado à Presidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos.
        Parágrafo único. A autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no caput deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública Federal.

       Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
        Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
        Art. 11. Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, a Coordenadoria Nacional, para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde. (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
        § 1º (Vetado).
        § 2º O Coordenador contará com 3 (três) Coordenadores-Adjuntos, 4 (quatro) Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados em comissão, sob indicação do titular da Corde.
        § 3º A Corde terá, também, servidores titulares de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e outros requisitados a órgão e entidades da Administração Federal.
        § 4º A Corde poderá contratar, por tempo ou tarefa determinados, especialistas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
.(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

        Art. 12. Compete à Corde:
        I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;
        II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;
        III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;
        IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;
        V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;
        VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;
        VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
        VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.
        Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
        Art. 13. A Corde contará com o assessoramento de órgão colegiado, o Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
        § 1º A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.
        § 2º Compete ao Conselho Consultivo:
        I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
        II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
        III - responder a consultas formuladas pela Corde.
        § 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes.
        § 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.
        § 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde.
        Art. 14. (Vetado).
        Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.
        Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.
        Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.
        Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei.
        Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY 
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1989


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Conteúdo 9
LEI 10.436 QUE REGULAMENTA A LIBRAS E DECRETO 5.626/05 (CONTEÚDO DA P2)

 Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) segundo o Decreto 5.626/05.
A
Geralmente o Deficiente Auditivo usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade
B
Geralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.
C
Geralmente o Deficiente Auditivo usa da audição para comunicar-se com a sociedade
D
Geralmente o Deficiente Auditivo usa o Braille para comunicar-se com a sociedade.
E
Geralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso- espacial para comunicar-se com a sociedade.

 Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos Surdos segundo o Decreto 5.626/05.
A
Geralmente a pessoa surda usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade. 
B
Geralmente a pessoa surda usa o braille para comunicar-se com a sociedade.
C
Geralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.
D
Geralmente o surdo usa língua de sinais para comunicar-se com a sociedade.
E
Geralmente a pessoa surda usa da Língua oral-auditiva para comunicar-se com a sociedade.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
        Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
        Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
        Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
        Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
        Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
        Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  25.4.2002


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
        Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
        Parágrafo único.  Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR
        Art. 3o  A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
        § 1o  Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
        § 2o  A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
        Art. 4o  A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
        Parágrafo único.  As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 5o  A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.
        § 1o  Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no caput.
        § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
        I - cursos de educação profissional;
        II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e
        III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.
        § 1o  A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos incisos II e III.
        § 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
        Art. 7o  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:
        I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação;
        II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;
        III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
        § 1o  Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade para ministrar a disciplina de Libras.
        § 2o  A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério.
        Art. 8o  O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.
        § 1o  O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas para essa finalidade.
        § 2o  A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor para a função docente.
        § 3o  O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e lingüistas de instituições de educação superior.
        Art. 9o  A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos seguintes prazos e percentuais mínimos:
        I -  até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
        II -  até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
        III -  até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
        IV -  dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
        Parágrafo único.  O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.
        Art. 10.  As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 11.  O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:
        I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa como segunda língua;
        II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua para surdos;
        III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 12.  As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 13.  O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
        Parágrafo único.  O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O
ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
        Art. 14.  As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
        § 1o  Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
        I -  promover cursos de formação de professores para:
        a) o ensino e uso da Libras;
        b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
        c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
        II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;
        III - prover as escolas com:
        a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
        b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
        c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
        d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;
        IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;
        V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;
        VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
        VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;
        VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.
        § 2o  O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.
        § 3o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.
        Art. 15.  Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
        I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e
        II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
        Art. 16.  A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.
        Parágrafo único.  A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
        Art. 17.  A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
        Art. 18.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
        I - cursos de educação profissional;
        II - cursos de extensão universitária; e
        III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
        Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
        Art. 19.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
        I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;
        II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;
        III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.
        Parágrafo único.  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        Art. 20.  Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
        Parágrafo único.  O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
        Art. 21.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
        § 1o O profissional a que se refere o caput atuará:
        I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
        II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e
        III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino.
        § 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
        Art. 22.  As  instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
        I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
        II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
        § 1o  São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
        § 2o  Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.
        § 3o  As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.
        § 4o  O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.
        Art. 23.  As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        § 1o  Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
        § 2o  As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
        Art. 24.  A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
        Art. 25.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas, efetivando:
        I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;
        II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;
        III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a área de educação;
        IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora, quando indicado;
        V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;
        VI -  atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;
        VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;
        VIII  - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa;
        IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação; e
        X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.
        § 1o  O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários da Libras.
        § 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as medidas referidas no art. 3o da Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.
CAPÍTULO VIII
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS
        Art. 26.  A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
        § 1o  As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
        § 2o  O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.
        Art. 27.  No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais, os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.
        Parágrafo único.  Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido no caput.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 28.  Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 29.  O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.
        Art. 30.  Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
        Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005










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Conteúdo 10
AÇÕES E PROGRAMAS PEDAGÓGICOS DO MEC

O sistema morfológico da língua de sinais permite determinar o tempo em que a narrativa esta sendo sinalizada. Como se dá essa marcação na LIBRAS?
A
Na LIBRAS tudo está no tempo presente. 
B
Na LIBRAS só é necessário marcar o tempo quando estiver se referindo ao passado. 
C
No meio da frase acrescenta-se o sinal de passado, presente e futuro. 
D
 No final da frase acrescenta-se o sinal de passado, presente e futuro. 
E
Antes de se iniciar a frase em LIBRAS se coloca o sinal de passado, presente e futuro para determina em que espaço de tempo ocorre o fato narrado. 

Quanto à língua de sinais, é correto afirmar que:
A
É uma mistura de pantomima e gesticulação concreta, incapaz de expressar conceitos abstratos.
B
É única e universal, usada por todas as pessoas surdas.
C
É um sistema de comunicação superficial, que deriva da comunicação gestual espontânea dos ouvintes.
D
É uma língua natural à comunidade surda, que possui características próprias em seus planos fonológico, morfológico, sintático e semântico.
E
É um sistema lingüístico dependente dos sistemas das línguas orais.

A frase na forma interrogativa é expressão facial é:
A
Neutra
B
Levanta-se as sobrancelhas.
C
Faz um sinal afirmativo com a cabeça.
D
De alegria e satisfação no caso da afirmativa ser positiva.
E
Sobrancelhas franzidas e movimento de cabeça inclinando para cima.


Ações, Programas e Projetos/Apoio à Educação de Alunos com Surdez e com Deficiência Auditiva
   
    O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial - SEESP, tem como objetivo subsidiar os sistemas de ensino e apoiar a formação de professores e profissionais da educação no que se refere ao processo educacional de alunos com surdez. De acordo com o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, a Educação de Pessoas Surdas se constitui por meio de programas de desenvolvimento educacional com enfoque bilíngüe, onde escolas e turmas são abertas a alunos surdos e ouvintes.
    As instituições de ensino, da educação básica e da educação superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, proporcionando o acesso à comunicação, à informação e à educação.
    A Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa são línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo. A modalidade oral da Língua Portuguesa deve ser ofertada no atendimento educacional especializado preferencialmente em turno contrário à escolarização.
    A SEESP desenvolve ações que visam o fortalecimento das políticas de inclusão escolar e atendimento pedagógico especializado dos alunos com deficiência auditiva. Dentre essas ações destacamos:
Decreto de Libras
  
    O Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei 10.436/02, definiu formas institucionais para o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais e da Língua Portuguesa, visando o acesso das pessoas surdas à educação.   
    O decreto trata ainda da inclusão da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e nos cursos de Fonoaudiologia, da formação do professor de Libras e do instrutor de Libras, da formação do tradutor e intérprete de Libras / Língua Portuguesa, da garantia do direito à educação e saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e do papel do poder público e das empresas no apoio ao uso e difusão da Libras.
Programa Interiorizando Libras
   
    O Programa Interiorizando Libras apoia o processo de formação continuada de professores, instrutores e intérpretes de Libras para atuarem na educação dos surdos, com vistas a garantir o respeito à diferença e a sua singularidade lingüística.   
    O Programa teve início em 2003 e formou docentes nos estados visando apoiar a inclusão dos surdos nos sistemas de ensino. Os cursos oferecidos pelo Programa são: Formação de Instrutores Surdos; Língua Portuguesa para Alunos Surdos; Formação de Tradutores e Intérpretes e Libras para Professores.
Centros de Formação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)
  

    Este projeto é realizado em parceria do Ministério da Educação, SEESP e as Secretarias de Educação dos Estados, com o objetivo de garantir aos sistemas de ensino profissionais habilitados para atuar com alunos surdos, por meio da utilização de recursos educativos e


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Conteúdo 11
UNIDADE I

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Sobre a LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, é correto afirmar que:
A
É a língua materna da comunidade ouvinte no Brasil.
B
É a língua natural da comunidade surda no mundo.
C
É a linguagem não verbal utilizada pelos surdos no Brasil.
D
É a linguagem não verbal da comunidade ouvinte no Brasil.
E
É a língua natural da comunidade surda no Brasil.

O que é denominada palavra na língua oral-auditiva, em LIBRAS recebe o nome de:
A
Sinal
B
Gestos
C
Alfabeto manual
D
Mímica
E
Pantomima

Segundo FERREIRA BRITO, 1995, P.51-52 na língua de sinais podemos obter a quantificação e intensidade utilizando quantificadores como muito, mas também podem ser obtidas:
A
Através do alfabeto manual.
B
Através das expressões não manuais.
C
Através da repetição rápido ou lento do movimento do sinal.
D
Através da orientação da palma da mão.
E
Através das expressões faciais e corporais.

Os parâmetros básicos necessários para produção de um sinal em Libras são:
A
Configuração das Mãos, Movimento, Escrita e Fala.
B
Configuração das Mãos, Movimento, Ponto de Articulação e Orientação.
C
Configuração das Mãos, Movimento ,  Expressões Manuais e não corporais.
D
Ponto de Articulação e Orientação, Alfabeto Manual e Sintaxe.
E
Movimento, Morfologia e Léxico e Semântica.

Além dos parâmetros constituintes dos sinais, outros elementos complementam sua formação. Quais são?
A
Expressões não Manuais, também conhecidas por datilologia.
B
Expressões faciais e corporais, também conhecidas por Expressões não Manuais.
C
Expressões não Manuais, também conhecidas por Sintaxe.
D
Expressões não Manuais, também conhecidas por itens lexicais.
E
Expressões não Manuais, também conhecidas por Morfologia.

Segundo ROSA, Andréa, 2005, p.135 sobre as expressões faciais e corporais em LIBRAS, é correto afirmar:
A
Não faz parte da língua de sinais.
B
Fazem parte da língua de sinais, más com o objetivo de melhorar a comunicação.
C
Fazem parte da língua de sinais  para representar a quantificação.
D
Fazem parte da língua de sinais e funciona como parte gramática da Libras.
E
Fazem parte da língua de sinais como uma comunicação não verbal, já que a Libras é feita com as mãos.

A Libras não tem em suas formas verbais para marcação de tempo como no Português, sendo assim identificamos a marcação de tempo usando:
A
Sinais para marcação de tempo como ontem, hoje, passado, presente futuro e etc.
B
Sinais para marcação de tempo como o alfabeto manual.
C
A datilologia, sem ela isso não é possível.
D
As expressões não manuais.
E
Os morfemas e os fonemas, sem essas marcações não é possível.

A Datilologia é usada para nomear pessoas, animais ou objetos que não tem ou que não se conhece o sinal. Sobre a Datilologia é correto afirmar que é:
A
Universal
B
Leitura labial
C
Escrita da língua de Sinais
D
Língua de sinais
E
Nacional

As formas Afirmativas, Interrogativas e Exclamativas em LIBRAS são representadas através das:
A
Marcações manuais de Afirmação, Interrogação e Exclamação.
B
Marcações de sinais específicos de Afirmação, Interrogação e Exclamação.
C
Marcações das Configurações das Mãos.
D
Datilologias
E
Expressões Faciais para Afirmação, Interrogação e Exclamação.

Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:
A sequência das palavras em alfabeto manual são:
A
I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano
B
I) Saiu, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tucano
C
I) Sagui, II) Janela, III) Rafael, IV) Tucano
D
I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafaela, IV) Tucano
E
I) Sagui, II) Jacaré, III) Rafael, IV) Tocar

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Conteúdo 12
UNIDADE II

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O bilinguismo, num sentido escrito, é uma proposta de ensino usada por escolas que se propõem a tornar acessível à criança duas línguas no contexto escolar. Os estudos têm apontado para essa proposta como sendo mais adequada para o ensino de crianças surdas. O Bilinguismo na educação dos Surdos consiste em:
A
A criança primeiro aprenderá a língua oral e depois a escrita para se comunicar com a sociedade.
B
A criança primeiro aprenderá a língua escrita e depois a oral devido a falta de audição.
C
A criança fará um tratamento de Fonoaudióloga para ouvir e falar.
D
A criança deverá aprender a língua oral para sinalizar melhor.
E
A criança primeiro aprenderá a língua de sinais e depois a língua portuguesa na modalidade escrita e falada.

Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) ou Surdo segundo o Decreto 5.626/05.
A
Geralmente a pessoa surda usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade.
B
Geralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.
C
Geralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.
D
Geralmente o surdo usa língua de sinais para comunicar-se com a sociedade.
E
Geralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso- espacial para comunicar-se com a sociedade.

A partir do congresso de Milão 1880, foi eleito e imposto como o método mais adequado para educação de surdos, pela possibilidade de integração do indivíduo na sociedade, qual foi o Método?
A
Transcendental.
B
Gestual-espacial
C
Oralismo
D
Oral-auditivo
E
Integração

Assinale a alternativa correta sobre Deficiente Auditivo (DA) ou Surdo segundo o Decreto 5.626/05.
A
Geralmente o Deficiente Auditivo usa leitura labial para comunicar-se com a sociedade.
B
Geralmente o Deficiente Auditivo usa Língua de Sinais para comunicar-se com a sociedade.
C
Geralmente o surdo usa da oralidade para comunicar-se com a sociedade.
D
Geralmente o surdo usa da modalidade oral-auditiva para comunicar-se com a sociedade.
E
Geralmente o Deficiente Auditivo usa da Língua Viso- espacial para comunicar-se com a sociedade.

O descontentamento com o oralismo e as pesquisas sobre línguas de sinais deram origem a novas propostas pedagógico/educacionais em relação à educação da pessoa surda, e a tendência que ganhou impulso nos anos 70 foi a chamada “comunicação total” que consiste em:
A
A criança fará um tratamento de Fonoaudióloga para ouvir e falar.
B
Soletrar em alfabeto manual.
C
A criança primeiro aprenderá a língua de sinais e depois a língua portuguesa na modalidade escrita e falada.
D
Utilizar todo tipo de linguagem na escolarização e comunicação com os surdos.
E
Utilizar língua de sinais na escolarização e comunicação com os surdos.

O processo que visa à inserção da pessoa com deficiência em todos os setores da sociedade com as adaptações necessárias é chamado de:
A
Inclusão
B
Segregação
C
Exclusão
D
Integração
E
Mediação

Skliar (1997) relata que depois de quase um século da criação da escola pública para jovens e adultos de Paris, criada por Abade L’ Epee 1764, os estudantes surdos apresentaram:
A
Um excelente desempenho na alfabetização e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.
B
Um péssimo desempenho na alfabetização e o método de L`Epee foi considerado um desastre.
C
Um excelente desempenho na aprendizagem da fala e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.
D
Um excelente desempenho no método Oralista e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.
E
Um excelente desempenho no método audiolingual e a quantidade de professores surdos e crianças surdas nessas escolas alcançava o índice de 50%.

Mudez é uma situação clínica patológica que acomete o órgão fonoarticulatório. Sobre isso é correto afirmar que:
A
Todo surdos é mudo.
B
Deficientes Auditivos geralmente são mudos.
C
O órgão fonoarticulatório impede o surdo de ouvir.
D
Não existe o surdo-mudo.
E
A maioria dos surdos não são mudos.

Na década de 1960, começaram a surgir estudos sobre as línguas de sinais utilizadas pelas comunidades surdas. Houve proibições quando ao uso da língua de sinais. Sobre essa afirmação é correto afirmar que:
A
A língua de sinais era usada em sala de aula pelos professores.
B
A língua de sinais deixou de existir durante um período.
C
Não tiveram grandes problemas, pois a maioria dos surdos eram oralizados.
D
Os surdos se comunicavam entre eles pela escrita.
E
Os surdos desenvolveram um modo próprio de comunicação através dos sinais.

Identifique quais são as palavras representadas pelo alfabeto manual:
I) 
II) 
III) 
IV) 
Qual a sequência das datilologias?
A
I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia
B
I) Jose, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucia
C
I) João, II) Ema, III) Luciano, IV) Lucio
D
I) João, II) Ema, III) Luciana, IV) Lucia
E
I) João, II) Emo, III) Luciano, IV) Lucia

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Conteúdo 13
AVALIAÇÃO



  Para efeito de avaliação do rendimento, serão considerados os conteúdos constantes dos quatro primeiros módulos para NP1 e dos quatros últimos para NP2. A provas substitutiva e o exame serão elaboradas com o conteúdo ministrado no decorrer do semestre.

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